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TRE-RS multa Juliana Brizola e PDT em R$ 10 mil por impulsionamento de propaganda negativa contra Ramiro Rosário
Tribunal determinou ainda a retirada definitiva do conteúdo publicado no Instagram da candidata; Justiça Eleitoral entendeu que o impulsionamento pago foi utilizado para ampliar ataque a adversário político
Por Tendência
Publicado em 01/08/2026 00:04
Política

imagen camara municipal de porto alegre

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul condenou a candidata ao governo do Estado Juliana Brizola (PDT) e o diretório estadual do PDT ao pagamento de multas que, somadas, chegam a R$ 10 mil. Cada um foi condenado a pagar R$ 5 mil pela utilização de impulsionamento pago para ampliar uma publicação considerada propaganda negativa contra o vereador de Porto Alegre e candidato a deputado estadual Ramiro Rosário (Novo).

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e assinada pelo desembargador eleitoral Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. A decisão foi publicada na quinta-feira, 30 de julho.

Além das multas, o tribunal determinou a remoção definitiva da publicação.

Vídeo foi publicado no Instagram de Juliana

O caso teve origem em uma publicação feita no perfil de Juliana Brizola no Instagram em 23 de julho de 2026. O conteúdo tratava de um episódio envolvendo um inquérito policial instaurado contra a candidata e, segundo a defesa, tinha como objetivo informar o arquivamento da investigação e defender a imagem da pedetista.

No vídeo, Juliana afirma que tentaram transformar uma questão familiar em instrumento de disputa política. Entre as declarações apresentadas na gravação estava a frase:

“Tentaram transformar uma história familiar em arma política. Atacaram, perseguiram e mentiram”.

Durante a peça audiovisual, a imagem de Ramiro Rosário aparece em destaque. Ao final do vídeo, uma tela congelada apresenta a frase “Isto é o que há de pior na política”.

O conteúdo não ficou restrito ao alcance orgânico da conta. O PDT-RS pagou pelo impulsionamento da publicação, ampliando sua distribuição nas redes sociais.

Foi justamente a utilização de recursos financeiros para aumentar o alcance do conteúdo que levou a Justiça Eleitoral a analisar a publicação sob as regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.

O que diz a legislação eleitoral

O ponto central da decisão está na utilização do chamado impulsionamento de conteúdo político-eleitoral.

A legislação eleitoral permite que candidatos e partidos utilizem publicidade paga nas plataformas digitais dentro de determinadas condições. Segundo o entendimento aplicado pelo TRE-RS no caso, o recurso pode ser utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura ou o partido responsável pela contratação.

O tribunal entendeu, porém, que essa ferramenta não pode ser utilizada para ampliar artificialmente o alcance de propaganda negativa contra um adversário político.

Na avaliação do relator, o fato de a publicação também apresentar informações favoráveis à própria candidata não elimina o caráter negativo direcionado a outro concorrente.

A presença da imagem de Ramiro Rosário dentro da narrativa do vídeo foi considerada relevante para essa conclusão. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a associação entre a imagem do candidato e as acusações ou expressões negativas presentes na gravação caracterizou conteúdo desfavorável ao adversário.

O problema identificado pela Justiça, portanto, não foi simplesmente a publicação do conteúdo, mas o fato de ele ter recebido alcance pago por meio de impulsionamento.

Defesa de Juliana alegou autodefesa

Durante o processo, a defesa de Juliana Brizola sustentou que a publicação não tinha como objetivo realizar ataque eleitoral contra Ramiro Rosário.

Segundo os argumentos apresentados, o vídeo teria sido produzido para informar o público sobre o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra Juliana e, ao mesmo tempo, permitir que a candidata apresentasse sua versão dos fatos diante de questionamentos que estavam sendo divulgados publicamente.

A defesa classificou a publicação como uma forma de autodefesa e proteção da imagem da candidata.

Também foi argumentado que as expressões utilizadas no vídeo seriam genéricas e que a publicação estaria amparada pelos direitos à liberdade de expressão e à informação.

O TRE-RS, entretanto, não acolheu os argumentos apresentados.

Para o tribunal, ainda que a postagem tivesse como finalidade principal a defesa da própria candidata, isso não afastaria o caráter negativo produzido em relação ao adversário que aparece na peça.

PDT afirmou que apenas custeou o impulsionamento

O diretório estadual do PDT também apresentou sua defesa no processo.

O partido sustentou que não deveria ser responsabilizado pela infração simplesmente porque foi responsável pelo pagamento do impulsionamento.

Segundo a argumentação apresentada, o fato de o partido ter custeado a divulgação não demonstraria, por si só, participação na elaboração ou produção do conteúdo.

O TRE-RS, contudo, rejeitou a tese.

A decisão considerou relevante justamente o fato de o partido ter contratado ou custeado a ampliação paga do alcance da publicação. Como o conteúdo impulsionado foi considerado irregular, o diretório partidário também foi responsabilizado e recebeu multa de R$ 5 mil, o mesmo valor aplicado a Juliana Brizola.

Tribunal também determinou retirada definitiva

Além da condenação financeira, a Justiça Eleitoral determinou que a publicação fosse retirada definitivamente do ar.

Assim, a decisão produz dois efeitos principais para os envolvidos: a aplicação das multas e a retirada do conteúdo considerado irregular.

As punições totalizam R$ 10 mil:

  • Juliana Brizola: R$ 5 mil;

  • PDT-RS: R$ 5 mil;

  • Total: R$ 10 mil.

Ramiro Rosário comemora decisão

Após a decisão, Ramiro Rosário afirmou que a sentença confirma a necessidade de respeito às regras eleitorais relacionadas ao uso das redes sociais durante a campanha.

Em manifestação divulgada após o julgamento, o candidato destacou que Juliana Brizola e o PDT foram condenados pelo impulsionamento de conteúdo considerado propaganda negativa contra ele.

Rosário também ressaltou que, além do pagamento das multas, a decisão determinou a retirada da publicação.

O vereador classificou como clara a regra que impede o uso de recursos de impulsionamento para ampliar ataques contra adversários políticos.

Decisão ocorre em meio à disputa eleitoral no Rio Grande do Sul

A condenação ocorre em um momento de intensificação da disputa eleitoral no Rio Grande do Sul. Juliana Brizola é candidata ao governo do Estado pelo PDT, enquanto Ramiro Rosário disputa uma vaga de deputado estadual pelo Novo.

O episódio também evidencia a importância que as redes sociais e, principalmente, o impulsionamento pago de conteúdos, ganharam na campanha eleitoral.

A diferença entre uma publicação política permitida e uma propaganda considerada irregular pode estar não apenas no conteúdo, mas também na forma como ele é distribuído. No caso analisado pelo TRE-RS, o entendimento foi de que a utilização de dinheiro para ampliar o alcance de uma mensagem de caráter negativo contra um adversário ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

O que fica determinado pela decisão

Com a sentença, Juliana Brizola e o PDT-RS ficam sujeitos às seguintes determinações:

1. Pagamento de multa de R$ 5 mil por Juliana Brizola;

2. Pagamento de multa de R$ 5 mil pelo PDT-RS;

3. Remoção definitiva da publicação questionada;

4. Reconhecimento, pelo TRE-RS, de que o impulsionamento pago do conteúdo caracterizou propaganda negativa irregular contra adversário.

A defesa de Juliana sustentou que o vídeo tinha caráter de autodefesa e de esclarecimento público, enquanto o PDT afirmou que sua participação se limitou ao custeio do impulsionamento. As duas teses, porém, foram rejeitadas pelo tribunal.

A decisão representa, portanto, mais um episódio envolvendo os limites da propaganda eleitoral nas redes sociais e o uso de publicidade paga para aumentar o alcance de conteúdos relacionados a adversários.

Fonte: , com informações da decisão do TRE-RS.

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