Não tem confusão! É só durante o tempo em que você vota. Antes da hora de ir à cabine de votação, você permanece com seu celular normalmente e pode até usá-lo pra se identificar por meio do e-Título, se tiver foto cadastrada nele.
Sabe o que mais? A proibição de celular na cabine não é nova. Está na Lei das Eleições nº 9.504/1997, parágrafo único do artigo 91-A, incluído pela Lei nº 12.034/2009. Existe pra assegurar o sigilo da sua escolha.
Lembrando que você pode mexer no celular o quanto quiser até o momento de votar. E, na hora de ir à cabine, deixa com a mesária ou o mesário, vota e pega seu comprovante junto com o seu aparelho. Exerça seu direito com tranquilidade!

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