A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu revogar, nesta quarta-feira (26/5), a liminar que impedia a conclusão de privatização da CEEE-D. Ficou demonstrado, no âmbito de ação popular que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que a versão apresentada pelo grupo de ex-diretores e técnicos da CEEE-D não se sustenta.
A PGE comprovou que o processo de privatização não acarretará prejuízos aos cofres do Estado – pelo contrário: evitará graves danos ao patrimônio público, considerando a condição financeira precária da empresa e a possibilidade de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determine a perda da concessão, caso o controle da empresa não seja transferido.
Na manifestação da PGE, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que os argumentos dos autores eram, em verdade, uma tentativa de reproduzir alegações já deduzidas e refutadas em diversas outras ações judiciais propostas anteriormente. Questões como o equacionamento do passivo de ICMS, preço mínimo da alienação e divulgação de fatos relevantes foram integralmente esclarecidas. Além disso, os procedimentos em tramitação nos diversos órgãos de controle (TCE, TCU, CGU, MPE, MPF e CVM) não apontaram qualquer irregularidade nos atos da privatização.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom