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Distanciamento controlado: Imbé adere ao sistema de cogestão com protocolos de bandeira vermelha
Regional
Publicado em 23/03/2021

O município de Imbé aderiu ao sistema de cogestão do mapa de distanciamento controlado do Governo do Estado. Com isso, embora mantenha-se na bandeira preta na classificação de risco no combate à pandemia da Covid-19, a cidade passou a utilizar protocolos da bandeira vermelha a partir desta segunda-feira (22). A decisão foi acordada durante reunião do prefeito Ique Vedovato com o corpo técnico que acompanha a evolução da pandemia na cidade e avalia novas medidas de enfrentamento.

Como forma de evitar a maior circulação do vírus, o novo decreto publicado pelo Governo do Estado com as regras da bandeira vermelha aumentou as restrições para funcionamento do comércio e prestadores de serviço, estabelecendo medidas específicas para alguns segmentos até o próximo dia 04 de abril. É o caso dos supermercados, que poderão funcionar das 5h às 22h, de segunda a domingo. Das 22h às 5h será permitida a operação apenas por sistema de telentrega. Já restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, quiosques, crepes, pizzarias e similares passam a ter funcionamento permitido na modalidade presencial de segunda a sexta, das 5h às 18h, e na modalidade pegue e leve e drive-thru entre 5h e 20h. Para telentrega não haverá restrição de horário. Os dois segmentos deverão observar os protocolos mínimos, como lotação máxima, distanciamento entre clientes, uso de máscaras e higienização permanente com álcool gel.

Além das medidas impostas pelo Governo do Estado, a Prefeitura publicou nesta segunda o Decreto Municipal 3.864/2021, que determina outras medidas sanitárias para restringir a circulação de público em pontos de grande movimentação. O comércio ambulante segue proibido, enquanto as feiras livres, as feiras de produtores e a exposição de artesanato em área pública estão permitidas. A pesca amadora segue proibida. As aulas na rede municipal e estadual seguirão na modalidade remota, permitindo o funcionamento das escolas privadas – cujo funcionamento está temporariamente proibido por liminar judicial. A suspensão do passe livre para idosos no transporte coletivo municipal também foi prorrogado durante a vigência do decreto.

Conforme Ique, a Prefeitura elaborou um manual explicativo para divulgação dos casos específicos para orientação do comércio local, ainda nesta segunda. “Sempre que mudam as regras nós precisamos ler com atenção, identificar as mudanças e repassá-las à população para que entenda e cumpra as medidas estabelecidas. Estamos mantendo o funcionamento da economia pelo entendimento de que o comércio pode manter-se ativo, desde que observando as regras sanitárias, de uma forma responsável”, avalia o prefeito.

Confira como ficou o novo protocolo (disponível para visualização e download no final desta página):

ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS

Conforme Decreto Estadual 55.799/2021, são consideradas ESSENCIAIS as seguintes atividades, as quais podem ser exercidas SEM RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM NENHUM HORÁRIO OU DIA, devendo obedecer as medidas sanitárias vigentes:

´ Assistência à saúde, como clínicas e consultórios médicos, farmácias, óticas, laboratórios, dentistas, psicólogos e similares;

´ Funerárias;

´ Agropecuárias e serviços veterinários;

´ Serviços de assistência social, como instituições de permanência de idosos e casas de repouso;

´ Atividades que realizem atendimento exclusivo na modalidade de telentrega;

´ Postos de combustíveis, vedada a aglomeração de pessoas nas suas dependências, sendo que suas lojas de conveniência não são consideradas essenciais;

´ Hotéis e similares;

´ Órgãos e entidades da administração pública;

´ Concessionárias prestadoras de serviços públicos essenciais (Corsan, CEEE, Transporte Coletivo);

´ Serviços de estacionamento, lavagem de veículos, marinas de guarda de embarcações e similares;

´ Que forneçam insumos à construção civil, como lojas de materiais de construção, ferragens, madeireiras, fábricas de esquadrias, vidraçarias, funilarias, etc., bem como serviços ligados à construção civil;

´ Serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorrerem de recomendação médico-veterinária;

´ Serviços de manutenção, comercialização de peças e reparo de veículos, como oficinas mecânicas, auto-elétricas, borracharias, chapeação e lojas de auto-peças; ou que comercializem ou forneçam equipamentos, peças e acessórios para manutenção de aparelhos de refrigeração e de climatização, elevadores ou outros equipamentos essenciais para o transporte, segurança e saúde.

ESTABELECIMENTOS NÃO-ESSENCIAIS

Conforme o Decreto Estadual em vigência, TODAS as demais atividades são consideradas NÃO ESSENCIAIS, e podem funcionar somente de segunda a sexta, das 5h às 20h, observadas as medidas sanitárias segmentadas para cada ramo. Não é permitido o funcionamento destas atividades em sábados, domingos e feriados.

Para estes estabelecimentos, a modalidade de telentrega ou teleatendimento é permitida sem restrição de horário ou dia.

Preste bem atenção: É VEDADA QUALQUER OUTRA FORMA DE FUNCIONAMENTO (que não seja telentrega ou teleatendimento) DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS EM QUALQUER HORÁRIO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. São eles:

´ Academias e piscinas (inclusive em condomínios): Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado no CREF, não permitida a prática de esportes coletivos;

´ Bancos e lotéricas: Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco;

´ Lojas de móveis, veículos, vestuário, bazar, utilidades, eletrodomésticos, etc.: Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco;

´ Feiras livres e feiras do produtor: Permitidas mantendo distanciamento de 3 metros entre barracas ou stands e controle de distanciamento e higienização em filas;

´ Lavanderias: Permitido trabalho presencial/restrito;

´ Missas e cultos: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes;

´ Pet shops: Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve;

´ Salões de beleza, barbeiros e estéticas: Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco;

´ Sindicatos, conselhos, imobiliárias, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade e consultorias): Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual de cliente independentemente de área física disponível, sob agendamento;

´ Serviços domésticos: 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

ESTABELECIMENTOS COM TRATAMENTO ESPECIAL

Conforme o Decreto Estadual em vigência, alguns estabelecimentos ou locais tem PERMISSÃO PARCIAL DE FUNCIONAMENTO mediante protocolos específicos de dia, horário e utilização:

´ Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, quiosques, crepes, pizzarias e similares: Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, com restrições como 2m de distância entre mesas, máximo 4 pessoas por mesa, 25% da lotação máxima do PPCI. Liberado pegue e leve e drive-thru entre 5h e 20h. Telentrega sem restrições de horário. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo. Sábados, domingos e feriados: Fechados para clientes presenciais. Não é permitido o funcionamento de buffet com autosserviço; 

´ Supermercados: Permitido receber clientes todos os dias, das 5h às 22h, sem exceção aos finais de semana e feriados. Telentrega permitida das 22h às 5h. As regras de distanciamento e higienização seguem valendo; 

´ Faixa de praia (areia), águas do mar, rio, beira do rio, lagoas, calçadão da Beira Mar, Guia Corrente, Lago Braço Morto, Lago da Fonte e demais praças, parques e áreas públicas: Proibida permanência mesmo que dentro de veículos. Permitido somente transitar nestes locais. A permanência na faixa de areia das praias segue proibida, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rios e similares. A prática de esportes aquáticos individuais (surf, kitesurf) é permitida. O banho recreativo não é permitido.

ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES COM FUNCIONAMENTO NÃO PERMITIDO

´ Feiras de negócios, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões;

´ Comércio ambulante;

´ Áreas comuns de condomínios;

´ Museus, casas de espetáculos, casas de shows, CTGs e casas de festas;

´ Pesca amadora;

´ Quadras esportivas.

 

 Fonte:Departamento de Comunicação - Prefeitura de Imbé

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