O prefeito Ique Vedovato assinou na quarta-feira (10) o decreto municipal 3.858/21, que determina as medidas sanitárias extraordinárias para prevenção e enfrentamento a pandemia da Covid-19 para o próximo final de semana (das 20h da sexta-feira, 12, até às 24h do domingo, 14 de março). Supermercados somente poderão trabalhar no sistema de tele-entrega.
Ique, ao longo do dia, esteve reunido com diversos segmentos do comércio para explicar as medidas válidas no âmbito municipal e também aquelas determinadas pelo Governo do Estado. O primeiro encontro foi pela manhã, com os vereadores. A tarde, o prefeito participou de reuniões com lideranças religiosas, empresários do ramo da construção civil, representações das imobiliárias e também com supermercadistas.
“É importante não apenas decretar e deixar todos à deriva. Me sinto na obrigação de explicar todos os pontos para deixar claro que o que estamos fazendo não é para prejudicar ninguém, e sim, para ter atitudes que venham a barrar o contágio por essa doença que está vitimando muitas pessoas não apenas na nossa cidade, mas em todo o mundo”, disse o prefeito.
Confira as medidas:
- Fica VEDADA a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, exceto aqueles serviços de atenção à saúde humana, serviços de assistência social e serviços de funerárias;
- Farmácias podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento, tele-entrega e atendimento na porta (pegue e leve);
- Serviços de assistência veterinária, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;
- Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
- Postos de combustíveis, sendo VEDADO o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;
- Mercados, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE na modalidade teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
- Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;
- Serviços de Segurança privada, sendo VEDADO o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
- Hotéis e similares;
- Transporte terrestre coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo permitido a abertura dos terminais das respectivas linhas apenas para comercialização de bilhetes de passagem, e embarque e desembarque de passageiros;
- Transporte terrestre coletivo e individual municipal de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;
- Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, SOMENTE para captação audiovisual, sem atendimento ao público;
- Serviços domésticos;
- Pesca profissional.
Também fica VEDADA a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:
- Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, INCLUSIVE na faixa de praia, Av. Beira Mar, praças, parques, guia corrente, Braço Morto e Lago da Fonte;
- Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;
- Atividades de pesca amadora;
- Serviços e toda a atividade comercial ligada a construção civil.
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Departamento de Comunicação - Prefeitura de Imbé