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Supermercados poderão trabalhar somente com tele-entrega no próximo final de semana
Regional
Publicado em 11/03/2021

O prefeito Ique Vedovato assinou na quarta-feira (10) o decreto municipal 3.858/21, que determina as medidas sanitárias extraordinárias para prevenção e enfrentamento a pandemia da Covid-19 para o próximo final de semana (das 20h da sexta-feira, 12, até às 24h do domingo, 14 de março). Supermercados somente poderão trabalhar no sistema de tele-entrega.

Ique, ao longo do dia, esteve reunido com diversos segmentos do comércio para explicar as medidas válidas no âmbito municipal e também aquelas determinadas pelo Governo do Estado. O primeiro encontro foi pela manhã, com os vereadores. A tarde, o prefeito participou de reuniões com lideranças religiosas, empresários do ramo da construção civil, representações das imobiliárias e também com supermercadistas.

“É importante não apenas decretar e deixar todos à deriva. Me sinto na obrigação de explicar todos os pontos para deixar claro que o que estamos fazendo não é para prejudicar ninguém, e sim, para ter atitudes que venham a barrar o contágio por essa doença que está vitimando muitas pessoas não apenas na nossa cidade, mas em todo o mundo”, disse o prefeito.

 

Confira as medidas:

 

- Fica VEDADA a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, exceto aqueles serviços de atenção à saúde humana, serviços de assistência social e serviços de funerárias;

- Farmácias podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento, tele-entrega e atendimento na porta (pegue e leve);

- Serviços de assistência veterinária, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime  plantão no atendimento de emergências;

- Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);

- Postos de combustíveis, sendo VEDADO o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;

- Mercados, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE na modalidade teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);

- Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;

 

- Serviços de Segurança privada, sendo VEDADO o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;

- Hotéis e similares;

- Transporte terrestre coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo permitido a abertura dos terminais das respectivas linhas apenas para comercialização de bilhetes de passagem, e embarque e desembarque de passageiros;

 

- Transporte terrestre coletivo e individual municipal de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;

- Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, SOMENTE para captação audiovisual, sem atendimento ao público;

- Serviços domésticos;

- Pesca profissional.

Também fica VEDADA a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:

- Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, INCLUSIVE na faixa de praia, Av. Beira Mar, praças, parques, guia corrente, Braço Morto e Lago da Fonte;

- Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;

- Atividades de pesca amadora;

- Serviços e toda a atividade comercial ligada a construção civil.

 

f0nte:

Departamento de Comunicação - Prefeitura de Imbé

 

 

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