Está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31/12) a aprovação do Parecer nº 18.544/20, com caráter jurídico-normativo, que trata da continuidade do concurso para capitães da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O documento apresenta estudo feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre possíveis irregularidades na fase cinco do certame, a prova oral, que acabou suspensa por liminares impetradas por candidatos. Após apreciar as questões que envolvem o concurso, suspenso desde 26 de junho, a PGE entendeu que é possível manter a validade da prova oral, destravando o andamento do certame. O parecer foi aprovado pelo governador Eduardo Leite em 23 de dezembro.
De acordo com o documento, a prova oral realizada por cerca de 400 candidatos não deve ser anulada quando não há prejuízo concreto demonstrado, ante o elevado número de candidatos aprovados, devendo ser oportunizada a análise dos recursos pela banca examinadora, que poderá, então, adotar dois caminhos: ou a repetição da prova oral para os candidatos reprovados, caso constatada a ocorrência de alguma ilegalidade de forma generalizada; ou a anulação de questão, com atribuição de nota máxima ao candidato que tenha interposto recurso, na hipótese de se verificar alguma ilegalidade individual, como arguição de matéria não prevista no edital.
Segundo o Departamento Administrativo da Brigada Militar, com o respaldo para retomar o concurso, a empresa que realizou o certame será acionada para fazer a análise dos recursos apresentados pelos candidatos. Após, o concurso poderá ser homologado e os aprovados chamados para iniciar o Curso Superior de Polícia Militar do Rio Grande do Sul para preencher as 250 vagas previstas em edital – são 200 para a Brigada Militar e 50 para o Corpo de Bombeiros.
Texto: Ascom SSP
Edição: Secom