E o comércio? O que pode e o que não pode com o novo Decreto do Estado
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul emitiu na segunda-feira (30/11), um decreto com novas medidas para regiões com bandeira vermelha. As normas seguem de maneira preliminar até o dia 14 de dezembro.
E o comércio?
Bom, resumimos o que pode e o que não pode de acordo com as novas determinações do Estado no combate a pandemia:
Comércio não essencial, como lojas de roupas: Permitido ficar aberto até às 20h.
Comércio essencial, como restaurantes e lancherias: Pode ficar aberto até às 23h.
Tele-entrega: Pode ser realizada até às 23h.
Casas noturnas, casas de festas e Pub’s: Fechados.
Quadras esportivas: Proibidos esportes coletivos.
É obrigatória a aferição de temperatura em todos os comércios
Lembrando sempre que devemos usar máscara facial e manter o distanciamento social.
A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Brigada Militar, irá fiscalizar o comércio.
Faça a sua parte na luta contra a COVID-19.
Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)
Imagem: Paola Damazio (ASCOM)