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E o comércio? O que pode e o que não pode com o novo Decreto do Estado
Regional
Publicado em 05/12/2020

E o comércio? O que pode e o que não pode com o novo Decreto do Estado 

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul emitiu na segunda-feira (30/11), um decreto com novas medidas para regiões com bandeira vermelha. As normas seguem de maneira preliminar até o dia 14 de dezembro.

E o comércio? 

Bom, resumimos o que pode e o que não pode de acordo com as novas determinações do Estado no combate a pandemia:

Comércio não essencial, como lojas de roupas: Permitido ficar aberto até às 20h.

Comércio essencial, como restaurantes e lancherias: Pode ficar aberto até às 23h.

Tele-entrega: Pode ser realizada até às 23h.

Casas noturnas, casas de festas e Pub’s: Fechados.

Quadras esportivas: Proibidos esportes coletivos.

É obrigatória a aferição de temperatura em todos os comércios

Lembrando sempre que devemos usar máscara facial e manter o distanciamento social. 

A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Brigada Militar, irá fiscalizar o comércio. 

Faça a sua parte na luta contra a COVID-19. 

Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

Imagem: Paola Damazio (ASCOM)

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