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Mudança nos protocolos de bandeira vermelha
Regional
Publicado em 02/12/2020

Mudança nos protocolos de bandeira vermelha

Imbé e região tem alterações importantes determinadas pelo Governo do Estado no combate a pandemia da Covid-19

 O Governo do Estado emitiu dois decretos na segunda-feira (30 de novembro) que visam minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus as medidas são válidas por 14 dias, a contar da terça-feira (1º de dezembro). O decreto 55.609 suspende temporariamente a cogestão nos casos de uma região estar classificada em bandeira vermelha pelo sistema de distanciamento controlado do Governo do Estado (o que é o caso do Litoral Norte, incluindo Imbé). A determinação vai além e também suspende as festas públicas de final de ano. Já o decreto 55.610 muda os protocolos do distanciamento controlado, alternado as medidas em caso de bandeira vermelha, o que ocorre em Imbé e região.No âmbito municipal, o decreto 3.804, também com data de 1º de dezembro, faz as adequações necessárias seguindo as normativas estaduais e suspende as atividades escolares presenciais na rede municipal, ficando autorizadas a retornarem, a partir de 04 de janeiro de 2021, as atividades relacionadas a Educação Infantil para atendimento de crianças com idade entre zero e três anos.

 

  Confira, abaixo, as principais medidas do Governo do Estado que já estão valendo desde a meia-noite da terça-feira (1º de dezembro):

 - Permissão de comércio não-essencial, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);

- Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

- Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.);

- Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.);

- Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, calçadas, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

- Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)

- Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.);

- Aferição de temperatura corporal nas entradas de todos os comércios (independente do tamanho do estabelecimento): restaurantes, lanchonetes e similares; hotéis e similares; comércios atacadistas ou varejistas essenciais ou não essenciais, de rua ou em centros comerciais; educação e indústria de transformação extrativa (qualquer atividade relacionada); assistência à saúde humana, assistência social, assistência veterinária; lavanderias e similares; missas e serviços religiosos;

- Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;

- Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

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