O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria de Prefeitos, cumpriu na manhã desta quinta-feira mandado judicial de afastamento do exercício do cargo de prefeito de Imbé. A mesma medida foi aplicada ainda para três servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e de Habitação e Regulação Fundiária, além do diretor de Licitações, do secretário adjunto de Obras e do assessor jurídico da prefeitura. O prazo de afastamento é de 30 dias.
Houve também o cumprimento de 23 mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura, bem como nas residências dos investigados e em empresas. As ordens judiciais foram executadas em Imbé, Tramandaí e Osório, além da cidade catarinense de Araranguá, sendo determinadas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A Brigada Militar, através dos efetivos do 1º Batalhão de Polícia de Choque (1º BPChq) e da Força Tática do CRPO Litoral, prestou apoio na ação.
A operação denominada “Afinidade” é uma alusão aos laços de parentesco e amizade entre o prefeito e empresários favorecidos com contratações de prestação de serviços de locação de máquinas e caminhões, serviços de varrição, recolhimento de resíduos, obras de engenharia, calçamentos, entre outras.
A investigação revelou um esquema em tese criminoso liderado pelo prefeito, cuja finalidade consistia no direcionamento de certames públicos visando o favorecimento de empresários locais e de familiares que operam supostamente por meio de “laranjas”. Segundo o MP, há fortes suspeitas acerca do pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos envolvidos no esquema, com consequente desvio de rendas públicas e prejuízo ao erário.
De acordo com o MPRS, o pedido cautelar de afastamento do prefeito foi “necessário para se evitar a consumação de novos delitos que estavam na iminência de ocorrer nos últimos meses de seu mandato – renovação ilegal de contratos –, com efeitos danosos à população e à administração do próximo prefeito eleito, bem como para garantir o prosseguimento das investigações sem interferência direta na prova”.
BM/DIVULGAÇÃO/JC