Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o seguro-desemprego. Os dados devem ser informados no momento da requisição do benefício. A novidade entrou em vigor na sexta-feira (24/7).
De acordo com o diretor-presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Rogério Grade, a medida objetiva facilitar o acesso ao seguro-desemprego e fornecer mais comodidade ao trabalhador. De 1º de janeiro a 17 de julho de 2020, as agências FGTAS/Sine registraram 143.844 solicitações do benefício.
Para receber o seguro-desemprego na conta de sua preferência sem ônus, o trabalhador deve informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não serão aceitos.
Trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Aqueles que possuem Cartão Cidadão conseguem sacar nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.
Atendimento presencial
Os trabalhadores podem requisitar o seguro-desemprego, presencialmente, nas agências FGTAS/Sine. O funcionamento de todas as unidades coordenadas pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. É permitida a entrada e permanência de público equivalente ao número de atendentes disponível nas unidades. É obrigatório, ainda, o uso de máscara e distância de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores que aguardam atendimento nas filas que se formarem eventualmente.
Atualmente, 123 unidades dispõem de atendimento presencial. Em Porto Alegre, esse serviço é oferecido, exclusivamente, nas agências Centro (Rua José Montaury, 31) e Zona Norte (Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2.132).
No interior do Estado e na Região Metropolitana, permanecem fechadas as agências de Canoas, Gravataí, Lajeado, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha. Os servidores dessas unidades estão em regime de teletrabalho, e os atendimentos nessas localidades seguem normalmente por meio dos canais virtuais.
Como solicitar o benefício pela internet
Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego pela internet, após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br.
Ao acessar a conta, é preciso clicar em “Solicitar seguro-desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.
Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.
Requisitos para habilitação
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcelas correspondente:
PRIMEIRA SOLICITAÇÃO
• quatro parcelas: trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
• cinco parcelas: trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
SEGUNDA SOLICITAÇÃO
• três parcelas: trabalhador com vínculo de nove a 11 meses nos últimos 36;
• quatro parcelas: trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
• cinco parcelas: trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
TERCEIRA SOLICITAÇÃO EM DIANTE
• três parcelas: trabalhador com vínculo de seis a 11 meses nos últimos 36;
• quatro parcelas: trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
• cinco parcelas: trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:
• requerimento do seguro-desemprego;
• carteira de trabalho física ou digital (não obrigatória);
• termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
• termo de homologação ou termo de quitação;
• documento de identificação com CPF;
• comprovante do FGTS (extrato ou saque).
Em caso de sentença judicial, também serão necessários termo judicial e carteira de trabalho.
Agendamento e informações
Para agendar atendimento presencial ou obter mais informações sobre os serviços, entre em contato com a agência FGTAS/Sine do seu município. Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades.
Texto: Jaíne Martins/Ascom FGTAS
Edição: Secom