Medida pode resultar em apreensão de equipamentos
A Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (Sorigs) realiza uma campanha informativa junto às óticas de todo o Estado com o objetivo de ratificar o cumprimento da ação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a confecção e comercialização de óculos sem a apresentação de receita por um médico oftalmologista.
O descumprimento da medida pode resultar em apreensão dos equipamentos que estiverem sendo usados para tal fim, nestes estabelecimentos comerciais, conforme prevê o artigo 38 do decreto 20.931/32.
A legislação foi legitimada no final de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou improcedente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e manteve a proibição para que optometristas, técnicos em optometria ou óticos exerçam atividades desenvolvidas por oftalmologistas.
“O exame de prescrição de óculos e lentes de contato não é dissociado do exame oftalmológico completo, uma vez que a refração depende de um exame ocular mais minucioso. Muitas doenças alteram a medida da refração, podendo induzir à erros na prescrição dos óculos. Além disso, é no exame oftalmológico completo que o médico diagnostica e tem a oportunidade de indicar o tratamento de doenças que levam à cegueira, muitas delas sem, sequer, manifestar sintomas. Esse olhar do todo só quem tem e pode dar com precisão é o médico oftalmologista”, destaca a presidente da Sorigs, Terla Castro.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 285 mil pessoas no mundo estão visualmente prejudicadas e que entre 60% e 80% dos casos podem ser evitados e tratados se diagnosticados precocemente. Para diminuir as estatísticas a prevenção, através da realização anual de exames, é fundamental e pode diagnosticar mais de 3 mil doenças. “Se as pessoas não realizam o exame completo, não medem a pressão intraocular, acabam não descobrindo se possuem doenças como glaucoma, degeneração macular, retinopatia diabética, entre outros problemas que podem levar a uma perda de visão”, pontua Castro.
Sobre a decisão: O caso tramitava no STF desde 2008, e portanto, não médicos seguem proibidos de atuar em clínicas particulares, de montar consultório oftalmológico, de prescrever óculos e lentes corretivas sem receita médica, pela Constituição de 1988 e pelos artigos 38,39 e 41 do decreto 20.931/32 e artigos 13 e 14 do decreto 24.492/34. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), também, vem julgando reiteradamente a vigência e validade dos decretos a favor das restrições contidas na legislação vigente.