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Oftalmologistas tem parecer favorável do STF em ação contra Optometristas
Regional
Publicado em 28/06/2020

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria  (CBOO)  e manteve a proibição para que optometristas exerçam atividades desenvolvidas por oftalmologistas.
A decisão proíbe que os optometristas façam a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula ótica de médico.
Para a presidente da Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (Sorigs), Terla Castro, o resultado obtido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) junto ao STF é uma grande vitória para a saúde da população. “Para fazer um diagnóstico é preciso entender o que acontece com o olho do paciente e isso é função exclusiva do oftalmologista. Ano passado, o nosso estado foi o campeão em representações contra o exercício ilegal da Oftalmologia com 44 denúncias tramitando no CBO. Nós continuaremos atentos e vigilantes quanto a essas questões em prol do melhor para as pessoas que precisam de auxilio oftalmológico”, pontuou.  
O caso tramitava no STF desde 2008, quando o CBOO ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal pleiteando maior liberdade de atuação profissional, pois pela Constituição de 1988 e pelos artigos 38,39 e 41 do decreto 20.931/32 e artigos 13 e 14 do decreto 24.492/34 estavam proibidos de realizar diagnósticos de ametropias, de operar em clínicas particulares e prescrever lentes corretivas sem receita médica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), também, vem julgando reiteradamente a vigência e validade dos decretos a favor das restrições contidas na legislação vigente.
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