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Prefeitura realizará fechamento total da faixa de areia e aplicação de multa para quem estiver descumprindo as orientações de prevenção ao COVID-19
Regional
Publicado em 25/06/2020

Visando ampliar as ações de prevenção ao COVID-19 no município e reiterar a importância do distanciamento social enquanto a cidade se encontra na bandeira vermelha definida pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Tramandaí estará reforçando algumas medidas de segurança.


A partir deste final de semana, a Secretaria Municipal de Segurança, Direitos Humanos, Transporte e Trânsito, estará realizando o fechamento total da Beira-Mar, bem como o estacionamento oblíquo, no trecho entre a foz do Rio Tramandaí e o monumento de Iemanjá.


O fechamento do local citado ocorrerá sempre aos sábados, domingos e feriados por tempo indeterminado. Também haverá restrição de uso das margens da Lagoa das Custódias, nas proximidades do Bairro Aldeia da Lagoa, bem como das respectivas trilhas existentes na região.


Uso de máscara: é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no município de Tramandaí. O novo decreto considera o artigo 3° da Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que busca adoção de medidas efetivas e eficientes visando a contenção da propagação do vírus. O cidadão (pessoa física) que não estiver utilizando máscara será abordado e um auto de infração será gerado com multa no valor de R$ 200,00 (mais informações no decreto :http://www.tramandai.rs.gov.br/index.php?acao=noticias&noticias_id=12775


Aglomerações: será considerada aglomeração a permanência de duas ou mais pessoas em local que não permita uma área mínima de 4 metros quadrados para cada indivíduo. A medida vale para espaços públicos e caso seja identificado descumprimento o cidadão (pessoa física) será abordado e um auto de infração será gerado com multa no valor de R$ 200,00.


Pescador/Surfista: será permitida a permanência dos mesmos somente se estiverem dentro da água. Caso estejam fora do local indicado sem as medidas protetivas, os mesmos poderão ser enquadrados nos dispositivos citados de auto de infração e  multa.  


Para estabelecimentos não essenciais que descumprirem o decreto, a multa será no valor de R$ 2 mil reais. 


Além do isolamento da faixa de areia, os demais espaços públicos também estarão com seus acessos proibidos. 


O decreto completo está disponível no site ww.tramandai.rs.gov.br ou diretamente neste link: http://www.tramandai.rs.gov.br/index.php?acao=noticias&noticias_id=12775




Texto: Alanna Hanna (ASCOM) / Maxwell Bernardes (ASCOM)

Imagem: Paola Damazio (ASCOM)

 
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