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Covid-19: Saiba como fica Tramandaí após o Estado determinar a mudança para bandeira vermelha na região
Regional
Publicado em 23/06/2020

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul determinou a Bandeira Vermelha para o Litoral Norte no combate a pandemia do Covid-19 pelo período de 14 dias. 


A normativa impõe restrições mais severas a aquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Nas regiões classificadas como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. 


Confira como fica a situação de cada área em Tramandaí:



- ALIMENTAÇÃO


- Restaurante à la carte / prato feito, buffet sem auto serviço - 50% dos trabalhadores. Somente tele entrega, pegue leve e drive-thru


- Buffet de auto serviço - Proibido


- Padarias e lancherias - 50% dos trabalhadores. Somente 

telentrega, pegue leve e drive-thru


- Hotéis e pousadas - 40% dos quartos



- COMÉRCIOS


- Mercados e supermercados - Entrada controlada de clientes, evitando aglomerações


- Varejo em lojas de rua (não essenciais) - Proibido


- Varejo em lojas de rua (essenciais) - 50% dos trabalhadores, entrada controlada , atendendo apenas 1 cliente por vez.


- Shoppings e centros comerciais - Exclusivo para alimentação


- Postos de combustível - 50% dos trabalhadores


- Manutenção e reparação de veículos automotores (rua) - 25% dos trabalhadores



- TRANSPORTES


- Municipal - 50% da capacidade do veículo


- Intermunicipal - 50% dos assentos (janela)


- Interestadual - 50% dos assentos (janela)



- SERVIÇOS


- Casas noturnas, bares e pubs - Proibido


- Eventos, teatros e cinemas - Proibido


- Academias - 1 aluno a cada 16 metros quadrados


- Clubes sociais e esportivos - Proibido


-  Higiene pessoal (salões de beleza e barbearias) - 1 cliente por vez, com distanciamento de 4 metros.


- Missas e cultos religiosos - Até 30 pessoas, com distanciamento social


- Bancos e lotéricas - 50% trabalhadores.


- Advocacia - 50% dos trabalhadores, atendimento individual


- Contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade - 25% dos trabalhadores - Somente tele atendimento


- Agências de turismos, passeios e excursões - Proibido


- Imobiliárias - Somente tele atendimento


- EDUCAÇÃO: Sem previsão de retorno das aulas


Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem o uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.




Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

Informações: Governo do Estado

Imagem: Paola Damazio (ASCOM)

 
 
 
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