As mudanças no modelo do Distanciamento Controlado anunciadas pelo governador Eduardo Leite na transmissão ao vivo da segunda-feira (22/6) foram publicadas no Diário Oficial do Estado no mesmo dia.
O Decreto 55.323 traz as alterações em protocolos de operação da bandeira vermelha para missas e cultos; academias e clubes esportivos; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbearia); serviços de contabilidade e outros; e indústrias.
Além disso, permite que municípios com classificação vermelha possam adotar protocolos próprios para setores pré-determinados: administração pública, transporte coletivo urbano e bancos e lotéricas. (Veja o detalhamento das mudanças nos protocolos ao final deste texto).
O Decreto 55.322 permite que municípios sob bandeira vermelha sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e que mantenham rigorosamente atualizados os seus registros nos sistemas oficiais poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja.
Na sétima rodada, do total de 81 municípios que compõem as quatro regiões sob bandeira vermelha, 37 não tiveram registro de hospitalizações e óbitos por Covid-19 nos últimos 14 dias. Nesses locais, caso os prefeitos queiram, poderão adotar medidas estabelecidas na bandeira laranja.
MUDANÇAS NOS PROTOCOLOS
O governo fez alterações basicamente nos protocolos para bandeira vermelha. A única exceção é o setor da indústria, nas atividades de papel e celulose. Por ser essencial para produção de embalagens de alimentos e medicamentos, foi permitido um teto de operação maior em todas as bandeiras.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores ou normativa municipal.
• Política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores ou normativa municipal.
INDÚSTRIA
• Indústrias de fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipe informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, indústrias de outros equipamentos, móveis, produtos diversos, e manutenção e reparação: fica permitido o funcionamento com 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 50% dos funcionários.
• Setor de farmoquímicos e farmacêuticos poderão funcionar com 100% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 75% dos funcionários.
Há, também, uma alteração nos protocolos das bandeiras amarela, laranja e preta para as indústrias de papel e de celulose. Nas bandeiras amarela e laranja, as indústrias podem funcionar com 100% dos trabalhadores. Na bandeira preta, podem funcionar com 75% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
• Academias de ginástica (inclusive em clubes): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (mínimo de 16m² por pessoa).
• Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento de atletas profissionais e amadores deve ser individualizado, por ambiente (mínimo 16m² por pessoa), sem público.
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser por teleatendimento ou presencial restrito.
• Lavanderias e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento pode ser presencial restrito ou via tele-entrega e pegue e leve.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).
• Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação.
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
• Serviços profissionais e de contabilidade: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
TRANSPORTE
• Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum): podem receber 50% de passageiros, de acordo com a capacidade total do veículo, ou obedecer à normativa municipal.
Texto: Suzy Scarton e Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom