Renovação, por meio de eleição, será de dois terços dos conselheiros titulares e respectivos suplentes
O Edital 1/2020 CECRS, que abre inscrições para entidades representativas dos diversos segmentos culturais interessadas em participar da eleição de dois terços dos conselheiros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Estadual de Cultura (CEC), foi publicado nesta sexta-feira (5/6) no Diário Oficial do Estado (DOE). As inscrições serão feitas pelo e-mail conselho@conselhodeculturars.com.br, devido aos protocolos dos decretos estaduais referentes à pandemia da Covid-19.
O prazo de recebimento das inscrições será de 20 dias ininterruptos, a contar do dia seguinte ao da publicação do edital. Se o término do prazo coincidir com feriado, sábado ou domingo, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Inscrições das entidades
Os documentos necessários para fazer a inscrição estão relacionados no edital publicado no DOE. A entidade deverá indicar em qual dos segmentos culturais pretende se incluir, a saber:
I – ciências humanas;
II – bibliotecas, museus, arquivos e patrimônio artístico e cultural;
III – livro e literatura;
IV – artes plásticas e visuais;
V – cinema e outras formas audiovisuais;
VI – música e registros fonográficos;
VII – artes cênicas;
VIII – carnaval, folclore e tradição.
Os pedidos de inscrições serão encaminhados, por ordem de entrada, à Comissão Especial Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura. Caberá à comissão, designada pelo presidente do CEC, José Édil de Lima Alves, receber e examinar a documentação das entidades representativas e registrar parecer sobre o deferimento ou não dos pedidos.
Finalizados os processos de inscrições e de recursos, o Conselho Estadual de Cultura publicará o edital de eleição, no qual constará a relação das entidades representativas habilitadas por segmento cultural, hora, local e forma de realização – conforme orientações das autoridades competentes, no que concerne aos protocolos relacionados à Covid-19 –, podendo ser realizado de forma virtual.
Conselho Estadual de Cultura
O Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado composto por 24 conselheiros e seus respectivos suplentes – um terço (1/3) dos membros é indicado pelo governo do Estado e dois terços (2/3) eleitos por entidades representativas do setor. Com mandato de dois anos (permitida uma única recondução consecutiva), os conselheiros são remunerados pelo Estado, de acordo com o comparecimento às sessões. O CEC tem atribuições normativas, consultivas e fiscalizadoras, com a finalidade de promover a gestão democrática da política cultural do Estado.
Compete ao CEC:
• estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado;
• fiscalizar a execução dos projetos culturais da administração estadual e das áreas culturais organizadas sob a forma de sistema, inclusive quanto à aplicação de recursos;
• emitir pareceres sobre os projetos regularmente habilitados no âmbito do Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais, manifestando-se sobre a respectiva relevância e oportunidade e;
• emitir pareceres sobre outras questões técnico-culturais de sua competência.
Texto: Newton Silva/Ascom Sedac
Edição: Secom