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Santo Antônio da Patrulha está mantendo um baixo número de casos de coronavírus
Regional
Publicado em 20/05/2020

 

Uma das medidas para controlar o surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) é a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção facial. Assim como em outros municípios do Estado, o descumprimento da norma pode acarretar em multa.

O objetivo da ação é a conscientização, o processo inicial é o de orientação e a instrução do uso correto da máscara, mas de acordo com o Decreto 113/2020, as pessoas físicas que descumprirem a norma de utilização obrigatória da máscara de proteção facial poderão ser multadas no valor de R$ 100,00, por dia. Inclusive, a fiscalização está distribuindo máscaras a quem está sem.

No carro, com mais de uma pessoa a recomendação é para usar a proteção. No transporte coletivo também é obrigatório. O cidadão que descumprir essas medidas também poderá ser multado, caso se recuse a usar a proteção.

Já os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que descumprirem a medida, tanto por parte dos colaboradores ou por clientes que estiverem em atendimento pelo estabelecimento, serão imediatamente multados.

Confira o Decreto na íntegra, em https://bit.ly/decretomáscaras.

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