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153: Guarda Municipal de Tramandaí é a primeira do Litoral Norte a ter uma linha exclusiva de emergência
Regional
Publicado em 15/05/2020

A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Secretaria de Segurança, Direitos Humanos e Transporte, apresenta uma novidade. A partir de agora, a Guarda Municipal tem uma linha exclusiva e gratuita destinada a denúncias e informações. Trata-se do número 153. 

 

 

A alteração promove a padronização do número, a exemplo de outras corporações que utilizam do telefone de três dígitos. A mudança é fruto da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que prevê que "a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal."

 

“Queremos agradecer o apoio do Prefeito Luiz Carlos Gauto a GM e a dedicação pela segurança do município. Estamos qualificando um importante serviço visando o bem estar da nossa população”, explicou o Secretário Claudiomir da Silva Pedro. 

 

A Guarda Municipal de Tramandaí é a primeira do Litoral Norte a contar com o número de emergência 153, podendo ainda ser acionada pelo telefone convencional (51) 3684-4872 ainda, funcional (51) 993 226 187.

 

Atribuições da Guarda Municipal 

 

1. Zelar pelos bens públicos, equipamentos e prédios do executivo;

2. Prevenir e impedir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações do município;

3. Atuar, de forma preventiva e permanente, no território municipal, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações da prefeitura;

4. Colaborar em ações conjuntas com os órgãos de segurança pública que contribuam com a paz social;

5. Colaborar com o restabelecimento da paz em conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

6. Atuar na proteção ao patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

7. Cooperar com órgãos de defesa civil em suas atividades;

8. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria da segurança das comunidades;

9. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.



Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

Foto: Felipe Machado (Colaboração)

Edição: Paola Damazio (ASCOM)

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