O uso de máscara, que já havia sido adotado por boa parte da população, tornou-se obrigatório em Xangri-Lá assim como em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
O Município de Xangri-Lá, ciente da necessidade de maior proteção, conta com a compreensão de toda a população para fazer sua parte na diminuição da propagação do coronavírus, protegendo a si, seus familiares e a todos.
Use máscaras nos espaços coletivos, nos transportes públicos, nas ruas, nos estabelecimentos comerciais e em espaços públicos ou privados.
O Decreto Municipal nº 43/2020 estabelece que o descumprimento dessa medida de prevenção constitui infração sanitária leve, sujeita a pena de multa que pode variar de R$141,75 A R$ 425,25.
O que você precisa saber: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/26/Cartaz-Geral-64x46cm.pdf