Uma antiga reivindicação dos Servidores Municipais foi atendida pela Gestão do Prefeito Luiz Carlos Gauto. Foi aprovado na Câmara dos Vereadores de Tramandaí o projeto de alteração do artigo 2 da Lei N.º 2.846/2009 que “Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais”. Com a mudança, não será mais descontado o vale-alimentação no período de férias dos servidores públicos.
O assunto havia sido debatido na última semana, quando o Prefeito Luiz Carlos Gauto recebeu a Presidente reeleita do SSPMT Glauce Knobelock dos Santos e o 2° Tesoureiro Michels da Silva Walmrath. Na oportunidade, o Procurador do Município, Dr. Luciano Reuter, explicou o que a Lei permite em anos eleitorais no que se refere a benefícios de servidores.
A Lei entrou em vigor hoje (23/04), a já vale para os próximos pedidos de férias.
Os detalhes sobre a alteração estão neste link: https://tramandai.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8007&cdDiploma=20204394&NroLei=4.394
Mais informações junto a Secretaria de Administração, localizada no 2° andar do prédio administrativo. O fone é o (51) 3684-9060.
Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)
Imagem: Paola Damazio (ASCOM)