Decreto Nº 059/2020
Dispõe sobre a realização de missas, cultos religiosos e afins, em decorrência das medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Osório/RS.
OPrefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;
Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e afins, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local, no limite máximo de 30 (trinta) pessoas, adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros; observem as seguintes medidas:
I - higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, e as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
II - manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
III - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
IV - manter disponível "kit" completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;
V – a utilização obrigatória de máscaras faciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Osório, em 16 de abril de 2020.
Decreto Nº 059/2020 autoriza realização de missas, cultos religiosos com base em regulamentações
Decisão faz parte das ações de enfrentamento a Coronavírus COVID – 19
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração