Altera o Decreto Municipal n° 034, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública.
O prefeito municipal de Osório, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê
Municipal de Atenção ao Coronavírus,
Art. 1.º Fica prorrogada a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, educação infantil e ensino fundamental, até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Osório, em 1º de abril de 2020.
Eduardo Aluisio Cardoso Abrahão
Secretária de Administração.
Crédito: Eliana C. Izaias