Após longa negociação entre governo, deputados e entidades empresariais, foi aprovado nesta quarta-feira (27) o Pei 4805/19 que altera a Lei da Informática.
O acordo que possibilitou a provação do texto substitutivo ao PL original prevê que será mantido o montante dos incentivos fiscais, na ordem de R$ 6 bilhões, por conta de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O texto segue agora ao Senado.
Apesar de o projeto estar apoiado em renúncia de receitas da União, a nova versão aprovadas sem aumento de renúncias fiscais. As atenderam às exigências da Organização Mundial do Comércio ao substituir isenções tributárias condenadas pela entidade. Agora, ao invés de descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados, as empresas beneficiadas – cerca de 600, só obterão crédito fiscal com destinação de 80% em Imposto de Renda Pessoa Jurídica e 20% à Contribuição Sobre o Lucro Líquido investindo em pesquisa e desenvolvimento.
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Sanderson, trabalhou incansavelmente na busca de um acordo para o PL. Segundo ele, o governo nunca teve o interesse em diminuir a indústria de tecnologia. “Buscamos um meio-termo entre o que queria o Fisco e o desejo do setor empresarial, com a apuração trimestral dos créditos”, disse o parlamentar.
Criada no governo Collor, a Lei da Informática tem vigência até 2029. Originalmente, concedia incentivos tributários para fabricantes de computadores, celulares, tablets e similares – 80% de desconto no IPI. A OMC condenou a modalidade e ameaçou o Brasil com sanções nos mercados europeu e japonês. A solução foi transformar num sistema de créditos tributários com base nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Assessoria Imprensa