A Prefeitura de Tramandaí esclarece, quanto à suspensão do certame Licitatório dos Quiosques PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, que a Administração Municipal está adotando todas as medidas cabíveis para, de imediato, dar continuidade à questão.
A suspensão foi determinada em função de o TCE/RS ter entendido como INCONSTITUCIONAL o Artigo 1º da Lei n. 4201/18, eis que o mesmo contém restrição indevida à competição, ferindo os princípios constitucionais.
O Projeto de Lei, enviado à apreciação do Legislativo em abril/2018, não continha o texto, posteriormente incluído como emenda, pelo vereador CLAIRTON NEVES SESSIM, exigindo que a licitação fosse realizada exclusivamente para os moradores de Tramandaí.
O Prefeito vetou tal emenda e o legislativo rejeitou o veto. Dessa forma, o impasse foi iniciado naquela ocasião, o que hoje causou a SUSPENSÃO CAUTELAR do procedimento.
O Promotor de Justiça à época, Dr. Fernando Araújo Bittencourt, enviou RECOMENDAÇÃO FORMAL à Câmara de Vereadores sobre a inconstitucionalidade da exigência inserida no Artigo 1º da citada LEI.
O Executivo, tentando contornar a situação, não incluiu a exigência de que apenas moradores pudessem participar da licitação, solicitando apenas comprovação de residência na cidade.
O Município tem o prazo de trinta dias para prestar esclarecimentos junto ao tribunal de contas, O QUE JÁ ESTAMOS PROVIDENCIANDO.
Além disso, já estamos contatando com o Ministério Público de modo a DAR SOLUÇÃO PARA O PRÓXIMO VERÃO e imediatas providências para resolver a questão em definitivo.
Todos os PRÓXIMOS PASSOS SERÃO INFORMADOS através dos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Tramandaí.


























Prefeitura Municipal de Tramandaí