O atendimento normal no Prédio da prefeitura e nas secretárias normaliza às 13h30min de quarta-feira, 6/3
O Decreto nº 26/2019 determina ponto facultativo o dia 4/3 de 2019 e a manhã do dia 6/3 de 2019, em todas as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Osório.
Levando em conta que o carnaval é uma das principais festas do povo brasileiro, o ponto facultativo ocorre com fundamento na Lei nº 3.060, de 14 de julho de 1999.
Não haverá expediente normal de trabalho nos dois momentos, exceto nos casos a seguir relacionados, que serão mantidos em pleno funcionamento:
- Serviços de urgência e emergência na área da saúde;
- Serviços do Conselho Tutelar;
- Atendimento à Casa da Criança;
- Fiscalizações na área de saúde pública e ambiental, de acordo com as necessidades urgentes;
- Serviços de coveiros (cemitérios);
- Serviços de vigilância.
Os trabalhos realizados nesse dia não caracterizarão jornada extraordinária para qualquer fim, salvo se ultrapassado o horário normal de trabalho, desde que haja a devida convocação prévia.