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Nikolas acusa artista de barrar uso de música em vídeo sobre o Nordeste
De acordo com a legislação brasileira, a utilização de composições alheias em materiais de campanha eleitoral depende da autorização do autor
Publicado em 20/10/2026 23:02
Eleições

Nikolas pediu a seguidores que cobrassem Rubel nas redes sociais - (crédito: Bruna Sussekind/Divulgação - Kayo Magalhaes/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi às redes sociais, nesta terça-feira (20/10), afirmar que o cantor Rubel barrou o uso da música Grão de areia em vídeo com depoimentos de nordestinos anti-Lula. “Descobrimos quem mandou calar os nordestinos… um petista”, declarou.

Segundo o deputado, que utilizou a faixa sem autorização do artista, a gravadora Sony foi acionada para que a música não aparecesse no vídeo. “Ninguém mais pediu, só ele. Nem produtora, nem ninguém mais. O covarde achou que ninguém ia descobrir que foi ele que pediu na calada. No fim, um petista calou a voz dos nordestinos. Nada mais simbólico”, publicou.

Nikolas também incitou aos seguidores que cobrassem Rubel nas redes sociais. “Vão lá comentar: o petista calou o Nordeste”, disse. Em resposta, o cantor restringiu os comentários no perfil do Instagram.

Até o momento, não há confirmação oficial de que o músico, que já declarou apoio ao presidente Lula (PT) na disputa pelo segundo turno, realmente acionou a gravadora.

“Se o Rubel tiver o mínimo de decência, ainda dá tempo de pedir pra produtora liberar o áudio. Nunca é tarde pra refazer uma covardia contra a voz de milhões de nordestinos”, pediu o parlamentar.

No vídeo, Nikolas utiliza o depoimento de cinco moradores de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, para falar sobre as frustrações da região Nordeste com os governos do Partido dos Trabalhadores. 

A música Grão de areia foi lançada em 2023, no álbum As palavras, Vol.1 & 2. Parceria entre Rubel e Xande de Pilares, a faixa romântica faz referências instrumentais à música nordestina. “Pra eu te escutar, não tem pra quê dizer uma palavra. O teu silêncio, a tua voz não cala, não. Barulho é o tempo todo aqui”, canta o músico carioca.

Direitos autorais

No Brasil, as criações artísticas, como músicas e jingles, são legisladas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O artigo 29 estabelece que a utilização da obra, mesmo que parcial, depende de autorização prévia do autor. Assim, em casos como o vídeo de Nikolas, cabe ao artista impedir o uso da faixa.

Da mesma forma, o artigo 24 determina que a utilização, mesmo que já autorizada, pode ser barrada  quando a circulação implicar na afronta à reputação do autor.

No contexto eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça, na Resolução nº 23.732/2024, que qualquer uso de obra artística ou audiovisual em jingles eleitorais, mesmo sob a forma de paródia, exige autorização expressa do autor.

No contexto eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça, na Resolução nº 23.732/2024, que qualquer uso de obra artística ou audiovisual em jingles eleitorais, mesmo sob a forma de paródia, exige autorização expressa do autor.

Junio Silva

 

 

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