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Deputado do PL é preso após disparo em bar de São Paulo
Deputado estadual Marcelo Aguiar foi levado a delegacia e teve arma apreendida
Publicado em 19/10/2026 13:38
São Paulo

Policiais militares encontraram o deputado na calçada, acompanhado por seguranças do bar - (crédito: Divulgação/Alesp)

O deputado estadual Marcelo Theodoro de Aguiar (PL) foi detido e levado à delegacia após um disparo de arma de fogo dentro do Santo Cupido Bar, na zona Oeste de São Paulo, na madrugada desta segunda-feira (19/10). A pistola usada no episódio, pertencente ao parlamentar, foi apreendida pela polícia e passará por perícia.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados para atender a um incidente de disparo no estabelecimento. Ao chegarem, encontraram o deputado na calçada, acompanhado por seguranças do bar. 

Os seguranças relataram que o disparo foi feito com uma pistola Glock G42, calibre 380. Após o tiro, Marcelo teria sido conduzido à área externa e desarmado. O gerente do estabelecimento foi quem acionou a Polícia Militar.

Em depoimento na delegacia, uma testemunha afirmou que Marcelo teria importunado mulheres que estavam no local. Segundo o testemunho, um homem se aproximou do deputado e pediu que ele parasse, que atendeu o pedido, mas permaneceu no mesmo lugar. 

Na sequência, outros dois homens se aproximaram e insistiram que ele se afastasse, foi quando se ouviu o disparo, e as pessoas presentes se dispersaram. Segundo a investigação, ninguém ficou ferido. 

Questionado pelos policiais, o deputado optou por não prestar esclarecimentos naquele momento. Os agentes afirmaram que precisaram algemá-lo durante a abordagem devido ao estado de exaltação e ao receio de risco à integridade física dele ou de outras pessoas. A PM informou que ele possuía certificado de porte de arma válido.

Apesar da ocorrência, as autoridades locais decidiram não formalizar a prisão em flagrante. O despacho cita a imunidade formal dos parlamentares e considera, em uma análise inicial, a possível prática do crime previsto no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, relacionado a disparo de arma de fogo em determinadas circunstâncias. Segundo a autoridade, não havia, naquele momento, elementos que indicassem a prática de crime inafiançável.

Marcelo foi liberado, mas a arma permanece apreendida. 

Giovanna Rodrigues

 

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