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STF vai fixar regras para fornecimento de produtos de cannabis no SUS
Corte reconheceu repercussão geral sobre o tema e definirá requisitos para a concessão judicial e distribuição dos derivados da planta no Sistema Único de Saúde
Publicado em 07/07/2026 00:30
Justiça

Para embasar decisão, o STF deve analisar o histórico de evolução das normas da Anvisa sobre o tema; processo regulatório teve início em 2015 - (crédito: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recursos que tratam do fornecimento, pelo poder público, de produtos derivados de cannabis para fins de saúde. A decisão do Plenário Virtual significa que a tese a ser fixada pela Corte deverá ser aplicada obrigatoriamente a todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.

O foco central é eliminar o regime jurídico desses produtos, os requisitos para sua concessão judicial e qual esfera da Justiça — estadual ou federal — deve julgar tais pedidos.

A complexidade do tema é reforçada pelo alto volume de processos e pela diversidade de produtos disponíveis. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema e-NatJus já identificou mais de cinco mil notas técnicas relacionadas a derivados da cannabis. Essas notas utilizam nomenclaturas variadas, como “canabidiol”, “extrato de cannabis” e “tetrahidrocanabinol (THC)”.

O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, ressaltou que a controvérsia envolve o direito fundamental à saúde e que a “significativa judicialização” demonstra que as teses anteriores do STF não são suficientes para resolver a especificidade dos derivados de cannabis.

Para embasar sua decisão, o STF deve analisar o histórico de evolução das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o tema. Esse processo regulatório teve um marco inicial em 2015, quando a agência autorizou pela primeira vez a importação de produtos à base de canabidiol para fins terapêuticos.

Quatro anos mais tarde, em 2019, houve um avanço significativo com a liberação da autorização sanitária para a fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados "produtos de cannabis" em território nacional. Mais recentemente, as regras que envolvem a produção, a prescrição e o consumo desses itens passaram por novas atualizações.

O julgamento da Corte se debruçará sobre quatro recursos específicos — o ARE 1595776 e os REs 1597033, 1594313 e 1596714 —, que são oriundos de decisões de tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A análise desse conjunto de ações servirá para revisitar e adaptar o entendimento de cinco grandes temas que já foram decididos pelo STF, aplicando-os agora especificamente ao contexto da cannabis.

Quatro anos mais tarde, em 2019, houve um avanço significativo com a liberação da autorização sanitária para a fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados "produtos de cannabis" em território nacional. Mais recentemente, as regras que envolvem a produção, a prescrição e o consumo desses itens passaram por novas atualizações.

O julgamento da Corte se debruçará sobre quatro recursos específicos — o ARE 1595776 e os REs 1597033, 1594313 e 1596714 —, que são oriundos de decisões de tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A análise desse conjunto de ações servirá para revisitar e adaptar o entendimento de cinco grandes temas que já foram decididos pelo STF, aplicando-os agora especificamente ao contexto da cannabis.

Entre as teses que passarão por essa releitura estão o Tema 6, que estabelece os requisitos para o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, e o Tema 500, que trata das exceções para itens sem o registro sanitário.

A Corte também reavaliará a responsabilidade solidária entre União, estados e Municípios em demandas de saúde (Tema 793) e as diretrizes do Tema 1.161, que prevê o dever do Estado de fornecer remédios sem registro nacional, mas que já contam com importação autorizada pela agência reguladora.

Ainda não há uma data prevista para o julgamento do mérito desses recursos. O STF busca criar critérios uniformes, especialmente diante do aumento de leis estaduais que tentam regulamentar a distribuição desses produtos, visando garantir segurança jurídica e equidade no processo ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Iago Mac Cord

Correio Braziliense

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