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A Justiça gaúcha anulou recentemente as eleições das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais de Imbé e Tramandaí, no Litoral Norte, após identificar irregularidades nos processos de escolha das novas composições. As decisões, proferidas entre os dias 1º e 4 de dezembro, determinaram a realização de novos pleitos em prazo curto, com base no princípio constitucional da proporcionalidade entre os blocos de vereadores.
Imbé: eleição anulada por excluir proporcionalidade
Em Imbé, a eleição realizada em 24 de novembro de 2025 foi anulada após mandado de segurança apresentado pelo bloco de oposição. A Justiça entendeu que o grupo oposicionista havia sido totalmente excluído da Mesa Diretora, apesar de possuir representação suficiente para ocupar ao menos um dos cargos.
A decisão destacou que a composição eleita — formada integralmente por vereadores da base governista — violou a regra constitucional que determina a representação proporcional das bancadas. Com isso, o Judiciário ordenou a realização de um novo pleito em até cinco dias, garantindo a participação proporcional de todos os blocos com assento na Câmara.
Tramandaí: eleição suspensa por falhas no processo
Situação semelhante ocorreu em Tramandaí, onde a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio também foi anulada por decisão liminar. Assim como em Imbé, a Justiça considerou que o processo eleitoral interno não respeitou a proporcionalidade partidária, resultando numa composição dominada exclusivamente pela base do governo municipal.
A determinação judicial exige a realização de uma nova eleição em prazo imediato, devendo a Câmara ajustar a formação da Mesa para refletir o peso político de cada bancada. A decisão também aponta que qualquer descumprimento pode gerar responsabilização das autoridades legislativas.