Offline
Caso Cabeleireira Návia(Maninha): condenados os quatro réus
Publicado em 29/03/2025 11:14
Justiça

Leitura da sentença no Salão do Júri da Comarca de Tramandaí/Créditos: Juliano Verardi - DICOM/TJRS

Após dois dias, terminou por volta das 21 horas o julgamento dos quatro réus acusados de serem os responsáveis pela tentativa de homicídio da cabeleireira Návia Regina Christan. O crime ocorreu em 2017, quando ela teve a casa invadida por um homem e foi atingida por um tiro no rosto. A vítima ficou com sequelas irreversíveis físicas e cognitivas. No ano seguinte, ela foi executada no seu salão de beleza, no centro da cidade.

O Conselho de Sentença decidiu que os réus Silvana Cristan (irmã da vítima), Joares Antonio Pellinson (cunhado da vítima), Rosane de Lima Araújo e Ismael Luiz Santos Soares são culpados das acusações de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Para Silvana e Joarez, apontados como mandantes do crime, são atribuídas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima; em relação à Rosane, que seria a intermediadora, e a Ismael, o executor, os crimes são qualificados mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Cabe recurso da decisão.

Após a votação, o Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, Presidente do Tribunal do Júri, fez a leitura da sentença no Salão do Júri da Comarca de Tramandaí.

Juiz Gilberto Pinto Fontoura fez a leitura da sentençaCréditos: Juliano Verardi - DICOM/TJRS

Penas

Silvana Cristan - 18 anos de reclusão em regime fechado. Em razão do quadro clínico da ré, foi mantida a prisão domiciliar dela.

Joares Antonio Pellinson - 16 anos de reclusão em regime fechado. Não poderá recorrer em liberdade.

Rosane de Lima Araújo - 11 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado. Foi decretada a prisão da ré, que já se encontra recolhida ao sistema prisional por outro processo.

Ismael Luiz Santos Soares - 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Não poderá recorrer em liberdade.

Fato

De acordo com a acusação, Silvana, que também era proprietária de um salão de beleza no município, e Joarez, seriam os mandantes do crime. Rosane, que era manicure no salão de Silvana, teria contratado o atirador, Ismael, que teria invadido a casa de Maninha, como a vítima era conhecida, e acertado um tiro no rosto dela. Os ferimentos causaram perda de visão de um olho e de parte audição na vítima.

No ano seguinte, em 05/11/18, Návia, conhecida como Maninha na cidade, foi morta com três tiros dentro do salão de beleza dela, localizado no centro da cidade. Silvana, Joares e Rosane respondem pelo homicídio em outro processo criminal, no qual foram pronunciados e deverão ser julgados em outro júri, ainda sem data definida (a ação está tramitando em fase recursal). Dois homens acusados de executar o crime já foram julgados e condenados em 2022.

O motivo do crime seria desentendimentos familiares. Segundo os réus, Návia queria prejudicá-los financeiramente.

Julgamento

O júri foi realizado no Foro da Comarca de Tramandaí e começou na manhã dessa quinta-feira (27/03). Foram ouvidas seis testemunhas e interrogados os quatro réus. Hoje, aconteceram os debates entre acusação e defesas. Os trabalhos foram transmitidos ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.

Atuaram no julgamento o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e a Assistente de Acusação, Advogada Janaíra Ramos; as defesas representadas pelo Advogado Luiz Paulo do Amaral Cardoso (réus Silvana e Joares); Advogados Ariel Garcia Leite e Gelson Lucas Fassina da Silva (ré Rosane) e Advogados Marcelo Von Saltiel de Andrade e Rodrigo Antonio Balczarek Mucelin (réu Ismael).

 

 

Texto: Janine Souza

Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,

Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,

Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,

Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

 

Comentários