A resolução era esperada após anúncios do governo sobre cortes nos benefícios por invalidez. No entanto, a nomenclatura adotada gerou mais rejeição do que as próprias restrições às pensões - (crédito: Alex WROBLEWSKI / AFP)
Palavras utilizadas no texto — como "idiota", "retardado", "imbecil" e "débil mental" —caíram em desuso há mais de 50 anos por recomendação do Manual Norte-Americano de Psiquiatria
Em uma resolução publicada no Diário Oficial da Argentina, desta quinta-feira (27/2), o governo de Javier Milei adotou termos preconceituosos para se referir a pessoas com deficiências intelectuais. O texto estabelece critérios de avaliação para quem pode ou não receber pensão por invalidez, mas utiliza os termos "idiota", "retardado", "imbecil" e "débil mental".
As palavras caíram em desuso há mais de 50 anos por recomendação do Manual Norte-Americano de Psiquiatria, por serem consideradas estigmatizantes e agressivas.
A resolução foi assinada pela Agência Nacional para a Deficiência, órgão que deveria representar os direitos das pessoas com deficiência e garantir o cumprimento da Convenção Internacional sobre Deficiência, aderida pela Argentina em 2006.
Ao jornal argentino La Nación, Eduardo Maidana, membro do Fórum Permanente para a Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, disse que a situação é "um absurdo". "É uma forma pejorativa de se referir a uma pessoa com deficiência", alegou.
No X (antigo Twitter), o advogado e doutor em Estudos de Desenvolvimento Julián Bollain escreveu que a "ação ultrajante" do governo argentino viola acordos internacionais contra a discriminação.
"O governo de Milei decretou que as pessoas com deficiência devem ser classificadas como ‘idiotas’, ‘imbecis’ e ‘mentalmente fracas’. Foi publicado no Diário Oficial da República Argentina e viola acordos internacionais contra a discriminação. É um ultraje", afirmou.
O texto apresenta a "escala para avaliação médica de incapacidade para Pensões Não Contributivas por Invalidez Profissional" e era esperado após anúncios do governo sobre cortes nos benefícios por invalidez. No entanto, a nomenclatura adotada gerou mais rejeição do que as próprias restrições às pensões.
O que diz o Diário Oficial
“Retardo mental. É um déficit no desenvolvimento mental e um transtorno quantitativo caracterizado pela falta de avanço intelectual, afetivo e cognitivo-prático. Mas com o crescimento e as exigências sociais, as pessoas que sofrem com isso precisam compensar suas deficiências com elementos que às vezes substituem sua personalidade e também se tornam transtornos qualitativos. A verificação de uma dificuldade prática em conduzir-se de forma independente na vida, aliada ao estudo das funções, nos permitirá traçar o perfil do indivíduo. De acordo com o QI os grupos são: 0-30 (idiota): não passou pelo estágio glossário, não lê nem escreve, não conhece dinheiro, não controla esfíncteres, não satisfaz as necessidades básicas, não consegue subsistir sozinho; 30-50 (imbecil): não lê nem escreve, atende às necessidades básicas, pode executar tarefas rudimentares; 50-60 (deficiência mental profunda): apenas sinais, tem vocabulário simples, não lida com dinheiro, pode executar tarefas rudimentares; 60-70 (deficiência mental moderada): lê, escreve, realiza operações simples, entende de dinheiro, consegue realizar trabalhos com pouca exigência intelectual; 70-90 (retardo mental leve): requentou o ensino fundamental e, por vezes, o ensino médio, consegue realizar tarefas maiores. Os que estão na fronteira têm QIs próximos do normal."
Segundo a resolução, o governo deve pensão somente àqueles que apresentam profunda ou maior debilidade mental. Mas como exemplo da complexidade que merece avaliação particular por não se enquadrarem na mesma, terão direito à pensão os portadores de deficiência mental na fronteira (QI próximo a 90), leve e moderada quando não tiverem desenvolvido suas capacidades básicas nem jamais desempenharam tarefas remuneradas , assim como aqueles que apresentam debilidade mental desarmônica, cujos transtornos de personalidade dificultam seu comportamento social e aptidão para o trabalho”.
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