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Moraes determina suspensão da plataforma Rumble em todo Brasil
Publicado em 22/02/2025 12:44
Justiça

Moraes destacou os "reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais" da plataforma de vídeos - (crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (21/2), a suspensão da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. A decisão ocorre um dia após a empresa ser intimada a indicar representantes legais no país, como prevê o Marco Civil da Internet. Segundo o magistrado, a rede social cometeu reiterados descumprimentos judiciais.

Moraes destacou os "reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros" e que instituiu um "ambiente de total impunidade e 'terra sem lei' nas redes sociais brasileiras".

"Determino a suspensão imedata, completa e integral, do funcionamento do "Rumble INC." em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos – inclusive com o pagamento das multas – sejam cumpridas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional", escreveu o ministro. 

Blogueiro bolsonarista 

A decisão de quinta-feira ocorreu no âmbito das investigações sobre a atuação do blogueiro Allan dos Santos. Segundo o STF, o bolsonarista usa a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. A ordem do magistrado também prevê a suspensão do repasse de monetização ao influenciador. Segundo ele, as contas são usadas para cometer crimes. 

Moraes ressaltou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local. 

“A Lei 12.965/2014 estabelece, ainda, em seu art. 11, ser possível a requisição de informações sobre serviços telemáticos diretamente às empresas brasileiras subsidiárias de empresas estrangeiras, quando constituídas sob as leis brasileiras e sediadas no Brasil, pois, nos termos da legislação brasileira, todas as empresas que atuem no território nacional devem estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou. 

Luana Patriolino 

CORREIO Braziliense

 

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