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Confira passo a passo para justificar ausência de voto no segundo turno
Brasil
Publicado em 27/10/2024

Multa para quem não justificar o voto varia entre 3% e 10% do salário mínimo - (crédito: José Cruz/Agência Brasil)

Multa para quem não justificar o voto varia entre 3% e 10% do salário mínimo - (crédito: José Cruz/Agência Brasil)

Neste domingo (27/10) acontece o segundo turno das eleições municipais e, para os eleitores de 18 a 70 anos, o voto é obrigatório. Caso não compareça à votação, é necessário justificar a ausência para evitar multas e suspensões de direitos, conforme estipulado pelo Código Eleitoral. A multa para quem não justificar o voto varia entre 3% e 10% do salário mínimo.

A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título. O eleitor precisa preencher seu cadastro e ativar a geolocalização do celular no dia da votação. O procedimento inclui acessar o botão “justificar” e seguir as instruções do app.

Se a justificativa for referente ao primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro. Para o segundo turno, a data limite é 7 de janeiro de 2025. Além do aplicativo, a justificativa também pode ser entregue pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviada pelos Correios, mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia da votação:

Ativar a geolocalização do celular

Clicar em 'mais opções' no aplicativo e-Título

Clicar no botão 'justificar'

Consulta de regularidade eleitoral

Para verificar a situação eleitoral, é possível acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. A consulta é feita na opção “Consultar Situação Eleitoral”, informando:

Número do título de eleitor

CPF ou nome completo

Consequências para quem não justificar

A ausência não justificada gera multa e pode trazer uma série de impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, ser empossado em cargos públicos, ou mesmo solicitar documentos em embaixadas ou consulados.

Se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificar, sua inscrição eleitoral é cancelada, gerando ainda mais complicações para a regularização junto à Justiça Eleitoral.

Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

Vitória Torres 

Correio raziliense

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