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O eleitor pode ser acompanhado na urna
Eleições
Publicado em 05/10/2024

A soberania popular é exercida por meio do voto direto e secreto garantido pela Constituição Federal de 1988. Assim, a regra geral é entrar desacompanhada ou desacompanhado nas cabines, mas há ressalvas: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de confiança pra que consigam votar com facilidade e sem constrangimentos

 

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