De acordo com a legislação eleitoral, é permitido demonstrar preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato no dia da eleição, mas de forma individual e silenciosa. A manifestação deve ser expressa exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Pra saber mais sobre o assunto, confira a matéria completa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://bit.ly/PodeOuNaoPode-PropagandaEleitoral
Tem dúvida sobre quais condutas são permitidas no dia da eleição? Confira o que você pode fazer numa boa!
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