A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou implementou neste dia 3 de Junho a Lei 4731/2024, sobre Parcelamento de Débitos Tributários Municipais.
A nova Lei amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias que os contribuintes tenham com a Prefeitura de Tramandaí.
A Lei de Parcelamento de Débitos Tributários permite que os contribuintes possam parcelar suas dívidas em até 120 meses, tendo como base cálculos da URM (Unidade de Referência Municipal). Anteriormente o prazo máximo para parcelamentos era de 36 meses.
Como funciona:
Dívidas de até R$ 27.280,00 - Parcelamento em até 36 meses
Dívidas de até R$ 54.560,00 - Parcelamento em até 60 meses
Dívidas acima de R$ 54.560,00 - Parcelamento em até 120 meses
O valor mínimo da prestação deve ser de R$ 100,00.
O não pagamento de 3 parcelas em sequência ou em 5 parcelas intercaladas resultará no cancelamento do parcelamento.
Caso o contribuinte faça a opção por parcelamento no cartão de crédito, será realizado o abatimento de 50% sobre juros e multas.
A nova Lei de Parcelamento também vale para as dívidas de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Neste casos, é necessário que a venda tenha ocorrido em exercícios anteriores e que o contribuinte procure a autoregularização, ou seja: procure diretamente a Fazenda para declarar a venda e poder parcelar o tributo, viabilizando o registro em Cartório.
A Lei completa está disponível no Site da Prefeitura de Tramandaí, ou diretamente neste link: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8007&cdDiploma=20244731&NroLei=4.731&Word=4731&Word2=
Mais informações diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no 1º andar do Prédio Administrativo da Prefeitura de Tramandaí ou pelo fone (51) 3684-9021.
Texto: Alanna Hanna (ASCOM)
Foto/imagem: Caroline Oliveira (ASCOM)
Produção: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)
Jornalista responsável: Maxwell Bernardes - Registro Profissional 19572/RS