DECRETO Nº 141/2023
Fixa o novo horário de funcionamento das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, para dispor sobre organização e funcionamento da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 138, de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequação do funcionamento da estrutura administrativa à realidade orçamentária e financeira da Administração, sem prejuízo da regular prestação dos serviços públicos à população;
CONSIDERANDO que deverão ser realizados estudos e monitoramentos, até 31 de março de 2024, para avaliar a efetividade da adequação do funcionamento da estrutura administrativa,
D E C R E T A:
Art. 1º O horário de expediente para os serviços prestados nas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de setembro de 2023, será em turno único, das 8h às 14h15min, exceto nos casos essenciais a
seguir:
I - serviços de urgência e emergência na área de saúde;
II - serviços do Conselho Tutelar;
III - atendimento da Casa da Criança de Osório;
IV - serviços de fiscalização das áreas de saúde pública, ambiental
e segurança pública;
V - serviços junto aos cemitérios municipais;
VI - serviços de vigilância sanitária;
VII - serviços de vigilância do patrimônio público;
VIII - serviços de limpeza urbana e iluminação pública.
Art. 2º O horário de expediente observará o regime de trabalho disposto na Lei Municipal n.º 2.351, de 1991, bem como os critérios da legislação sobre estágio remunerado.
Art. 3º Toda proposta de alteração do horário de expediente em uso, na data de publicação do presente Decreto, deverá ser avaliada criteriosamente pelo secretário da unidade administrativa perante a Secretaria Municipal de Administração e Unidade de Pessoal, a qual será submetida, ao fim, à decisão do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As unidades administrativas em funcionamento fora da sede da Prefeitura poderão manter o horário de 8h às 12h e 13h30min às 17h30min, desde que apresentem, em protocolo firmado pelo secretário, os seguintes requisitos:
I - motivação para manter o horário previsto no caput deste artigo;
II - plano de redução de gastos no funcionamento da unidade administrativa.
Art. 5º Não haverá alteração do horário de expediente:
I - das escolas municipais, em todas as suas segmentações;
II - das unidades de saúde, em todas as suas segmentações.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá informar o horário de expediente em circular do órgão e divulgar nos canais disponíveis da Administração.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o horário de expediente em circular do órgão e divulgar nos canais disponíveis da Administração.
§ 3º As secretarias de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo poderão aderir ao horário de expediente do art. 1º, observando a realidade dos serviços de cada unidade administrativa, se não houver prejuízo ao regular atendimento da população, mediante apresentação de protocolo firmado pelos respectivos secretários, direcionado à Secretaria Municipal de Administração, para análise da adesão.
Art. 6º É dever do Poder Executivo Municipal manter a ampla divulgação do horário de expediente das unidades administrativas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
Art. 8º Ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal n.º 125, de 17 de dezembro de 2018, na data de publicação do presente Decreto, conforme o art. 7º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 29 de agosto de 2023.
Roger Caputi Araujo,
Prefeito Municipal.
Ana Cristina Dutra Cordeiro, Secretária Municipal de Administração, em substituição