Vazio sanitário do maracujá vai de 1º a 31 de julho em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 29/06/2023 a Instrução Normativa Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação – SEAPI n° 13/2023, que dispõe sobre o estabelecimento de Vazio Sanitário para o cultivo do maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis) nos munícios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
A conquista veio da reivindicação desta medida a partir do encontro promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca de Torres, EMATER e Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Torres, no dia 7 de outubro de 2022, na Ulbra, que debateu medidas sanitárias na cultura do maracujá no Rio Grande do Sul. Deste encontro, deliberou-se um documento que foi entregue à Secretaria Estadual de Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural, na época, assinado por instituições representativas da extensão rural, da pesquisa agropecuária, dos poderes executivos municipais, executivos estadual, representatividade sindical e produtores da região.
Neste documento deliberado frisou-se que a cultura do maracujá é um importante componente na matriz econômica dos municípios e que ela encontra no Litoral Norte as condições necessárias e adequadas para o seu desenvolvimento. O vazio sanitário é uma das medidas mais importantes de manejo cultural para permitir a manutenção da cultura e que para obter a sua máxima eficiência, deve ser praticado de forma sincronizada.
Vale lembrar, que Torres adotou esta iniciativa desde que foi criada a Lei Municipal nº 4.955, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o vazio sanitário no município, o que garantiu a permanência da cultura ao longo destes anos. Porém, uma das grandes dificuldades era a falta desta medida ser sincronizada entre todos os fruticultores da região produtora do Rio Grande do Sul.
A partir da publicação desta Instrução Normativa – IN, passa a autoridade fitossanitária estadual, definida pelo Departamento de Defesa Vegetal da SEAPI, autorizada a determinar a aplicação de medida fitossanitária de destruição de plantas e mudas de maracujazeiro quando:
I. – do descumprimento do vazio sanitário, mesmo que a constatação ocorra após o término do período de vazio sanitário;
II. – as mudas forem produzidas em desacordo com a legislação e não for aplicável o disposto no Art. 12 desta Instrução Normativa (em anexo).
O período de vazio sanitário para a cultura do maracujá-azedo fica definido como obrigatório no período de 1° a 31 de julho de cada ano.
Para formalizar e oficializar este momento, convidamos a todos envolvidos na cadeia produtiva da cultura do maracujá da região, para a reunião que será realizada na sede do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Torres, no dia 06 de julho de 2023 às 10h.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone (51) 3626-9150 ramal 255 ou através do e-mail setorprimario@torres.rs.gov.br.
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