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"Selo EmFrente Mulher" é critério de desempate em processos licitatórios em Imbé
Imbé
Publicado em 01/06/2023

O Decreto Municipal 4.157, assinado pelo prefeito Ique Vedovato no dia 05 de abril, coloca como um dos critérios de desempate em processos licitatórios em Imbé o "Selo EmFrente Mulher". Caso uma empresa esteja concorrendo em licitações na cidade e empate com outra que porventura não tenha, terá vantagem no certame. O decreto é um dos critérios estabelecidos pela Lei Federal 14.133, promulgada em 2021. De acordo com o prefeito, Imbé é a única cidade gaúcha que adotou essa medida e, por conta disso, é referência.

A secretária municipal da Mulher e Direitos Humanos, Daiana Godoy, explica que o "Selo EmFrente Mulher" foi criado através da Lei Estadual 15.916, de dezembro do ano passado e demostra ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. A marca é conferida às empresas socialmente responsáveis, que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.

 

Foto: Ivan de Andrade

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