A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estouro foi aprovada, nesta quarta-feira (7), no plenário do Senado Federal, em primeiro turno, por 64 votos a 16. Ainda haverá votação no segundo turno.
Na última terça-feira (6), a medida passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) depois de acordo. O teto de gastos públicos foi expandido em R$ 145 bilhões por dois anos, viabilizando a manutenção do Auxílio Brasil, que pode voltar a se chamar Bolsa Família, em R$ 600 no próximo ano.
Além disso, o texto aprovado também prevê a abertura de cerca de R$ 23 bilhões para novos gastos já neste ano, na reta final do governo de Jair Bolsonaro (PL), e que o governo eleito envie um projeto sobre nova regra fiscal até 31 de agosto que vem.
Agora, porém, os senadores deverão votar os chamados destaques — trechos separados com sugestões de alterações a serem votados individualmente a pedido de senadores. É na votação dos destaques que o texto pode ser alterado de forma mais significativa.
Uma das possibilidades em discussão envolve a redução no prazo de vigência da ampliação do teto de gastos de dois anos para apenas um ano. Outra questão é a redução do valor dessa ampliação: de R$ 145 bilhões para R$ 100 bilhões.
O texto foi aprovado em primeiro turno e precisa ser aprovado novamente no próprio plenário do Senado, em segundo turno. Para tanto, os senadores devem aprovar um pedido de “quebra de interstício”, o que, no jargão legislativo, é uma medida para ignorar o prazo necessário entre as duas votações e, assim, acelerar a apreciação do texto.
A expectativa do governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é que a proposta seja analisada na Câmara dos Deputados na próxima semana.
Entenda a PEC
A iniciativa foi gestada, articulada e apresentada pelos aliados do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para que este possa cumprir promessas de campanha e recompor o orçamento de diversas áreas, como o Farmácia Popular e a merenda escolar.
A PEC tem como objetivo principal manter o Auxílio Brasil, que deve voltar a se chamar Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais e instituir no programa um complemento de R$ 150 por criança de até seis anos, a partir do ano que vem.
Atualmente, o orçamento de 2023 enviado pela equipe de Jair Bolsonaro prevê a parcela de R$ 405 mensais, tendo reservado R$ 105 bilhões para o programa no ano que vem.
Na avaliação dos aliados de Lula, além dos R$ 105 bilhões, é preciso mais R$ 70 bilhões para viabilizar os R$ 200 que completam os R$ 600 mensais e acrescentar os R$ 150 a famílias por crianças com até seis anos.
Inicialmente, a equipe de Lula queria R$ 175 bilhões para o Bolsa Família turbinado fora do teto de gastos. O teto de gastos é uma regra fiscal criada no governo de Michel Temer (MDB) que limita o crescimento das despesas públicas.
No entanto, após repercussões negativas no mercado financeiro, negociações e a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto da PEC passou a prever a expansão do teto em R$ 145 bilhões — uma redução de R$ 30 bilhões em comparação com a proposta inicial e uma expansão do teto, não esse valor fora dele.
A ideia é que R$ 70 bilhões dos R$ 145 bilhões sejam usados para bancar as complementações do novo Bolsa Família — lembrando que já há R$ 105 bilhões reservados para o programa ano que vem. Os R$ 75 bilhões restantes ficariam disponíveis para bancar outras ações do futuro governo.
O texto aprovado diz que o presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar “com objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”. Na prática, a intenção é discutir a criação de uma nova âncora fiscal para o país.
Um ponto do texto afirma que os atos editados em 2023 relativos ao Auxílio Brasil ou programas que o sucederem e ao auxílio gás ficam dispensados de observarem limitações legais “quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental, inclusive quanto à necessidade de compensação”. Isso não se aplica a atos cujos efeitos financeiros tenham início a partir do exercício de 2024.
Fonte cnn