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Novo Fundeb: decreto define critérios para direção de escolas
Imbé
Publicado em 28/11/2022

Atendendo a lei federal 14.113/20 (nova Lei do Fundeb), o decreto municipal 4.072/22 dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e desempenho para designação dos cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de Imbé.

 

De acordo com o texto do decreto, o objetivo é a adequação à nova lei do Fundeb. A legislação determina que, como condicionalidade para recebimento de repasses da União, é necessário que o provimento do cargo ou função de gestor escolar esteja de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

 

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) está criando um banco de dados para avaliação dos cargos diretivos das escolas municipais. Interessados devem enviar currículo para o e-mail ruthruschel@edu.imbe.rs.gov.br. Os currículos devem obedecer os seguintes critérios estabelecidos no decreto:

 

- Ser integrante nomeado do quadro do magistério municipal;
- Comprovar no mínimo dois anos de experiência como docente;
- Ter curso superior na área da educação;
- Ter feito curso na área de administração ou gestão escolar de no mínimo 50 horas, nos últimos dois anos. Caso o servidor seja indicado sem o curso, o mesmo terá o prazo de até seis meses após a nomeação para realizá-lo;
- A cada dois anos após a nomeação, diretores e vice-diretores deverão apresentar certificação de curso de aperfeiçoamento na área de gestão ou administração escolar que somem no mínimo 50 horas de duração;
- Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos dois anos.

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