Evento foi inserido ao calendário de eventos do município e será realizado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro
O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, sancionou, na tarde de quinta-feira (11), a Lei Municipal nº 3.732, a qual institui o Dia da Marcha para Jesus e inclui ao calendário oficial de eventos do município. A marcha será realizada anualmente no terceiro sábado do mês de novembro.
Segundo o Prefeito Amauri, o Dia da Marcha para Jesus será mais um evento religioso importante para o município, trazendo muitas pessoas para a cidade. “Promover eventos religiosos e que sejam do interesse da nossa população é fundamental, pois isso gera movimento, prosperidade e bênçãos para a nossa cidade”, avalia.
Participaram do ato de sanção da Lei junto ao Prefeito Amauri, o vereador Itamar Trombetta que articulou esse projeto, o Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Marcelo Ramos, os pastores José Rodrigo Furtado, Paulo Roberto, Saulo Souza e Everson Michel, o vice-presidente da Assembleia de Deus, Geazi Diogines, e demais servidores do Executivo e Legislativo.
Créditos: Júlia Bozzett