O Departamento de Proteção Animal (DEPAN), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA), reforça a importância do combate aos maus-tratos a animais. A falta de conhecimento na hora de identificar abusos faz com que muitos casos passem despercebidos e não sejam denunciados, por isso o Departamento explica as ações que são consideradas maus-tratos a animais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.141/2020.
“Maus-tratos não são apenas a agressão física. Basicamente, podemos resumi-los na seguinte ideia: se alguma ação ou omissão coloca em risco a integridade física/emocional do animal, ela pode ser considerada como maus-tratos”, explicou a diretora do DEPAN, Giovana Ghidini. Em caso de maus-tratos aos animais, denuncie através dos telefones (51) 3627-8256 e (51) 3627-8243.
Conforme a lei municipal nº 2.141/2020, são considerados maus-tratos:
-Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização.
-Provocar envenenamento, mortal ou não.
-Lesionar, agredir ou mutilar os animais.
-Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças.
-Castigá-los física ou mentalmente.
-Abusá-los sexualmente.
-Abandonar animal em qualquer via pública ou privada, urbana ou rural.
-Conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados.
-Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
-Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal.
-Manter os animais sem abrigo ou em condições inadequadas ao seu porte e espécie.
-Deixá-los sem água e alimento adequado.
TEXTO: José Luiz Filho