Era para ser só um final de semana na casa do namorado. O roteiro foi alterado quando o namorado e a sogra saíram para trabalhar e o padrasto chegou em casa alcoolizado no final da tarde, quando a vítima, de 15 anos, até então estava sozinha. O agressor foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado, sendo 15 anos por estupro qualificado e 2 anos por tentativa de ministrar bebida alcoólica à adolescente. A decisão transitou em julgado no último dia 4/5, mês escolhido para marcar a campanha nacional contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o Maio Laranja.
Segundo depoimento da vítima, cujo nome é mantido em sigilo, o agressor iniciou a prática dos delitos lhe oferecendo bebida alcoólica. Com a recusa, passou a indagá-la sobre o tipo de homem que ela gostava. A conversa ficou ainda mais desconfortante com a declaração dele de que gostava dela, o que fez com que a adolescente se trancasse no quarto. Após mentir sobre uma queda de energia elétrica, fez a menina abrir a porta sob a alegação de que o namorado estaria chegando. Foi quando passou a agredi-la e levá-la ao quarto dele e da esposa onde, então, praticou o estupro.
Ao chegar em casa e ver a adolescente machucada, a sogra a levou ao hospital, pedindo a ela que contasse outra versão da história, uma queda da escada seria o motivo para as lesões especialmente o corte na cabeça. Já a versão do acusado era a de que a menina estava machucada, pois havia apartado uma briga. Após receber ajuda de familiares, a adolescente decidiu contar o que realmente havia acontecido. Denunciado pelo Ministério Público, o caso foi para o Judiciário.
“O que se colhe dos autos é que tanto a prova pericial quanto testemunhal isolam a versão do acusado, a uma negativa limitada para os fatos, que apresenta diversas contradições e lacunas amplamente refutadas durante a instrução criminal”, afirmou a juíza de Direito da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Tatiana Gischkow Golbert.
Ocorrido em 23/10/2020, o crime teve sentença proferida em julho do ano passado pela juíza de Direito da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Tatiana Gischkow Golbert. A decisão da magistrada foi mantida pela 7ª Câmara Criminal em 25/11/2021. O reú, preso preventivamente desde março de 2021, seguiu recorrendo, no entanto, os embargos infringentes foram desacolhidos pelo 4º Grupo Criminal.
Campanha do TJRS
O Poder Judiciário Gaúcho já está na luta contra o abuso sexual infantil há 5 anos. Em 2017 foi criada a campanha "Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes - o problema é nosso! Denuncie!", para combater estas formas silenciosas e cruéis de violência contra crianças e adolescentes. Confira o hotsite da campanha no link: https://www.tjrs.jus.br/abuso_criancas_adolescentes/
A iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude visa a prevenção, o combate e o adequado atendimento às vítimas. Um dos focos é envolver as escolas, já que diante de um caso suspeito ou confirmado de abuso ou exploração sexual, os educadores devem dar o apoio inicial às vítimas e notificar as autoridades competentes.