O deputado federal havia sido condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes do Supremo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão por 8 anos e 9 meses. Por 10 votos a um, a Corte responsabilizou o deputado bolsonarista, na noite da última quarta-feira (20/4), por estimular atos antidemocráticos e incitar ataques a integrantes do Supremo.
Na tarde desta quinta-feira (21/4), Bolsonaro fez a leitura do decreto durante transmissão ao vivo pelas redes sociais. O presidente disse que daria uma “notícia de extrema importância” durante a live, e que estava trabalhando no decreto desde a noite de quarta-feira, quando foi anunciada a condenação do deputado.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União minutos após a transmissão. A publicação diz que a decisão “ é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O termo "trânsito em julgado" é usado quando não há mais possibilidade de recursos em um processo, o que torna a decisão judicial definitiva.
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República que dá o perdão da pena por meio de um decreto. A consequência da assinatura é a extinção, substituição ou redução da pena da pena. A medida foi feita com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
"Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos", publicou.
Os motivos do perdão de Bolsonaro
O decreto relaciona seis motivos para a concessão da graça
a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão.
Leia na íntegra a publicação no DOU
Condenação
O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator do processo e votou pela aplicação de pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Ele também propôs a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena, além do pagamento de multa de R$ 192 mil. O magistrado foi acompanhado integralmente por oito ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Em voto duro, Moraes disse que liberdade de expressão não pode ser usada como "escudo protetor" para a prática de crimes ou ataques à democracia. "A liberdade de expressão existe para opiniões contraditórias, jocosas, sátiras, opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, imputações criminosas, discurso de ódio, atentado contra o Estado de direito e a democracia", enfatizou.
Moraes narrou declarações de Silveira contra o STF e ataques ao ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O que estamos vendo, já há algum tempo, são mentiras descaradas, atividades criminosas, tentando levar ao povo uma mensagem errônea, falsa, criminosa de que há fraudes nas urnas eletrônicas", frisou. "O TSE cassou, ano passado, um deputado estadual exatamente por isso", acrescentou, referindo-se ao caso de Fernando Francischini (PL-PR), que perdeu o mandato por propagar fake news sobre o sistema eleitoral.
Barroso fez coro ao colega de tribunal: "A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de crimes, sob pena de transformar o Congresso Nacional em um esconderijo de criminosos", frisou.
O ministro Nunes Marques, indicado ao STF por Bolsonaro, foi o único a votar pela absolvição, sustentando que os ataques se tratavam de bravatas. "Em que pese a gravidade e a repugnância das falas do acusado, não vislumbro cometimento de crime", disse. "Extrapolou e muito, há toda evidência. Com a devida vênia, atingiu a própria Câmara, na medida em que não se tem notícia que essa tenha tomado qualquer providência para apurar seus manifestos excessos e sua reprovável conduta."
RF