Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um dos réus e juiz estendeu aos demais. Nenhum deles será preso, mesmo após pedido de prisão durante a sentença. Partes podem ainda entrar com recursos para corrigir penas ou pedir anulação do júri, mas não altera a decisão do Conselho de Sentença.
Após a condenação pela morte de 242 pessoas, nesta sexta-feira (10), as defesas dos quatro réus já recorreram de parte da decisão do julgamento na boate Kiss. Inicialmente, o cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória.
A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz uiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que o fez estender aos outros três.
Os quatro acusados não foram presos.
Quem pode recorrer
Além do impedimento de prisão, existem outras possibilidades de recurso que podem, inclusive, anular o júri. A apelação é instrumento mais provável que seja utilizados por advogados das defesas dos quatro réus e promotores de Justiça.
O professor de Processo Penal da Escola de Direito da PUCRS, Felipe de Oliveira, explica que a decisão do Conselho de Sentença — os sete jurados sorteados da sociedade civil — não pode ser alterada em hipótese alguma.
"Ele pode alterar a quantidade de pena fixada pelo juiz ou anular o júri em virtude do surgimento de alguma inobservância que afete a legalidade do julgamento. Ou ainda, numa última hipótese, caso se tenha uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, uma decisão que contraria toda a prova existente, o que não é o caso da boate Kiss. Não vejo essa possibilidade", afirma.
Oliveira sublinha que o instrumento pode ser utilizado por ambas as partes — defesa e acusação — simultaneamente. Ou seja, um advogado pode recorrer para que uma pena seja diminuída de um réu da mesma forma que a Promotoria pode pedir para que essa pena seja revista e aumentada.
O que disseram os sobreviventes
As penas
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- O que disseram as testemunhas
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- Irmão do vocalista da banda: 'nós não quisemos matar ninguém'
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- Entenda o caso
- Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.
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- Para o MP-RS, Kiko e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado "em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate".
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- Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque "adquiriram e acionaram fogos de artifício (...), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate".
- Fonte g1