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os sete jurados do caso Kiss;
Justiça
Publicado em 01/12/2021

Plenário do Foro Central de Porto Alegre onde ocorre o julgamento do Caso Kiss — Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJRS

A Justiça definiu, na manhã desta quarta-feira (1º), quem serão os jurados que vão compor o Conselho de Sentença no julgamento do caso Kiss. São sete: seis homens e uma mulher.

No total, 150 pessoas foram convocadas a comparecer no Foro Central em Porto Alegre. Parte delas, 85, solicitaram dispensa ao juiz Orlando Faccini Neto, solicitações que foram acatadas. Com isso, 65 participaram do sorteio.

Vinte e dois nomes passaram pela avaliação das quatro defesas e da acusação (Ministério Público). Isso ocorre porque defesa e acusação têm o direito de fazer as chamadas “recusas”, que podem ser motivadas ou imotivadas.

De acordo com o professor e advogado criminalista Evinis Talon, as recusas motivadas ocorrem quando há “suspeição, impedimento ou incompatibilidade dos jurados”. A recusa imotivada, por sua vez, não exige fundamentação, que permite à defesa e, em seguida, ao Ministério Público, a recusa dos jurados sorteados, até o limite de três para cada parte.

“Como é sabido, a recusa imotivada não exige mais do que uma mera manifestação da acusação ou da defesa dizendo ‘não’. Evidentemente, é recomendável que a parte examine, antes de fazer a recusa imotivada, se o jurado se insere em alguma das situações de recusa motivada. Assim, a recusa não afetaria o limite das recusas imotivadas.

De acordo com a legislação, são impedidos de servir no mesmo conselho:

Marido e mulher

Ascendente e descendente

Sogro e genro ou nora

Irmãos e cunhados, durante o cunhado

Tio e sobrinho

Padrasto, madrasta ou enteado

O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

O primeiro jurado a ser definido pediu para não participar do conselho, pois não sabia da "proporção do julgamento", que deve se estender por até duas semanas. A justificativa foi aceita e houve nova seleção.

O juiz Orlando Faccini Neto disse que os nomes dos jurados não podem ser divulgados. Eles só poderão se comunicar com os oficiais de justiça que serão responsáveis por eles e pelas testemunhas. O grupo não terá acesso a telefone, internet, televisão, rádio ou jornal. Em caso de desobediência, o jurado estará sujeito a multa e a expulsão.]

Fonte g1 rs

 

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