Pelo placar de 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira, 26, o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A validade da medida, determinada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi analisada no plenário virtual - plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. O julgamento foi concluído hoje com o voto de Kassio Nunes Marques.
O processo é mais um desdobramento da decisão do tribunal que, em abril, declarou a incompetência da Vara de Curitiba, comandada até 2018 pelo ex-juiz Sérgio Moro, para processar e julgar as ações abertas contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.
A defesa de Lula contesta uma decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro, que, mesmo após o julgamento do STF, manteve a ordem para bloqueio de bens do ex-presidente. Na avaliação dos advogados, a revogação da medida deveria ser consequência da declaração de incompetência.
O julgamento começou em agosto com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de Lula, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais temo para análise) de Lewandowski, que abriu divergência e foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Carlos Alexandre de Souza
Correio Braziliense