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Para julgar a portaria que proíbe a demissão de não vacinados, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, à 0h desta sexta-feira (26/11), o plenário virtual da Corte. Os magistrados vão votar sobre a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no dia 12 de novembro, trechos da portaria do Ministério do Trabalho.
Relator da ação, Barroso votou pela manutenção de sua decisão liminar, e o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. As ações questionam a portaria que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a covid-19.
Barroso justificou no voto que "o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde".
O relator ainda ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão e que um funcionário não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa.
A portaria editada no início de novembro pelo pelo Ministério do Trabalho proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra o novo coronavírus na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador
Os ministros têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos. No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum magistrado peça vistas. A situação pode fazer com que o trâmite saia do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os ministros.
Luana Patriolino
Fonte Correio Braziliense