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LUCIANO VON SALTIÉL Secretário Municipal de Saúde de TRAMANDAÍ RS
Saúde
Publicado em 18/11/2021

Ao longo de todo o processo de construção e municipalização das

políticas públicas voltadas às áreas de impacto social, os Municípios têm sido um ente

essencial no penejamento, implementação, descentralização e execução destas,

geralmente subfinanciadas ocasionando um comprometimento muito grande dos

orçamentos municipais. Prefeitos e Gestores Municipais das pastas afins vem ao longo do

tempo se desdobrando entre o necessário, o possível e o legal, para garantir às suas

comunidades toda assistência e cuidados necessários, em várias frentes da administração

pública .

Contudo, nos últimos dois anos, os Municípios do Litoral Norte do Rio

Grande do Sul, vem sofrendo com o desequilíbrio dos seus orçamentos públicos em virtude

do aumento populacional registrado, em um patamar muito acima da projeção estimativa

do IBGE.

Em decorrência da possibilidade do desenvolvimento de algumas

rotinas profissionais em home-office, muitos proprietários de residências de veraneio

optaram por estas como suas residências habituais, invertendo a lógica e o comportamento

anterior, a partir de Março de 2020, e o que observamos é um aumento da demanda por

serviços públicos proporcionalmente ao aumento populacional, causado por esta migração.

Estima-se , que hoje, estejamos nos Municípios de Orla Marítima da região, com uma

população 50% acima do estimado pelo IBGE.

Esta distorção impacta gravemente os orçamentos Municipais, uma

vez que as demandas existem, são concretas, e devem ser atendidas, por outro lado

chocam-se, as Gestões Municipais com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade

Fiscal, uma vez que as receitas não tiveram o mesmo comportamento de majoração, e o

que é pior, apresentaram redução significativa, no mesmo período.

Na área da Saúde, por exemplo, os Municípios precisam gerir

orçamentos com valores semelhantes há 6 anos, sendo o cenário atual em muito

modificado em relação ao que tínhamos no passado.

O mesmo orçamento que fora projetado para dar conta das demandas

da rotina do setor, em nossos municípios, hoje, necessita dar resposta a esta rotina habitual

mais o que se agregou de demandas e necessidades face ao aumento populacional, as

novas necessidades em virtude da Pandemia pelo Novo Coronavírus e a evolução do custo

saúde ao longe desta meia década.

-NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO Á PANDEMIA:

Desde março de 2020, os Municípios são responsáveis por grande

parte das ações de enfrentamento da Pandemia pelo Novo Coronavírus, estabelecendo

estratégias, modificando estruturas, rede assistencial e desenvolvendo atividades

específicas para este enfrentamento. O reforço financeiro para este embate, foi repassado

pela União no ano de 2020, contudo, os valores não se repetiram em 2021, exatamente

quando o cenário da Pandemia mais assolou o nosso País. Em 2021 tivemos, apenas,

cerca de 15% do repasse emergencial de 2020, mesmo com uma demanda crescente, em

especial no primeiro semestre do ano, com cifras de casos positivos, atendimentos,

internações e óbitos em patemares inimagináveis pela maioria das autoridades sanitárias

do Pais;

-ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO:

Muito embora as vacinas sejam repassadas pelo Ministério da Saúde,

toda a logística de aplicação deste importante insumo recai sobre o ente municipal,

ocasionando uma demanda de recursos humanos, de profissionais qualificados para esta

atividade, muito maior do que a capacidade operacional dos municípios, aumentando emmuito a necessidade de contratação e da realização de jornadas estendidas o que acaba  

 

 

por gerar a necessidade da realização de horas extras, onerando ainda mais os combalidos

cofres municipais;

-AUMENTO VEGETATIVO DO CUSTO SAÚDE:

Muito além do custo habitual do setor saúde, os Municípios, durante a

Pandemia, tem enfrentado um cenário de majoração dos custos de insumos

imprescindíveis para garantir o bom atendimento e a biossegurança tanto de pacientes,

quanto de profissionais de saúde. Por vezes, e não raro, neste período os municípios se

deparam com a sanha inescrupulosa de alguns fornecedores que se valem da dificuldade

na obtenção de itens específicos para elevar seus preços. Desta forma, a escassez de

insumos e o aumento de preços fora do patamar habitual tem assolado e prejudicado em

muito os orçamentos públicos municipais, além , logicamente, dos custos operacionais com

o aumento de energia elétrica, combustíveis, essenciais ao funcionamento de toda a rede

assistencial;

-AUMENTO DA DEMANDA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA

PACIENTES PÓS COVID-19:

A necessidade de acompanhar, tratar e manejar o paciente acometido

pela COVID 19, não se encerra no momento da alta hospitalar. Ao contrário do que se pensa,

com os famosos “VENCI O COVID”, bradados nas saídas de pacientes de hospitais. Após

este momento os Municípios começam a ser demandados por toda a atenção necessária

para a plena recuperação deste paciente, com fisioterapia respiratória e física,

frequentemente domiciliares, atendimento á sequelas vasculares, músculo-esqueléticas,

pneumológicas, neurológicas, gastrointestinais e com um aumento maior ainda toda uma

demanda de Saúde Mental, que assola não só paciente pós COVID, mas a sociedade como

um todo, do empresário que viu a sua empresa ruir ao empregado que perdeu o seu

emprego e a possibilidade de sustento digno da sua família. Das famílias destroçadas por

perdas abruptas e sem a possibilidade de uma despedida digna ao profissional de saúde

sobrecarregado física e emocionalmente. Todo este aumento de demanda especializada

não está sendo considerado pela rede assistencial de média e alta complexidade, gerida

pela Gestão Estadual , através dos complexos reguladores e está demandando de ações

emergenciais por parte dos municípios, uma vez que, não havendo o acesso garantido pelo

ente que deveria fazê-lo, recai ao município a busca de soluções, que acabam por

desequilibrar a lógica assistencial do Sistema Único de Saúde e acaba o município

deixando de ampliar a sua atenção primária de saúde para tentar suportar e dar conta de

uma demanda concreta e necessária á sua população, cuja obrigação de acesso seria dos

outros dois entes federados;

-AUMENTO DA POPULAÇÃO FIXA NO LITORAL NORTE:

Conforme destacamos anteriormente, a possibilidade de

desenvolvimento de algumas atividades profissionais de forma remota, gerou uma onda de

migração em definitivo aos Municípios de Litoral Norte Gaúcho, em especial os de orla

marítima.

Este fenômeno causa um desequilíbrio financeiro sem precedente na

história dos entes municipais, uma vez que há um aumento de demanda de toda ordem,

em todas as áreas sem que exista uma previsão de receita proporcional a estas

necessidades, uma vez que quase todas as receitas municipais, oriundas de repasses

constitucionais ou para áreas específicas levam em conta a população fixa dos municípios

conforme o IBGE.

Ora, os dados do IBGE já se encontravam defasados em relação a

 

tendência de aumento populacional desta região do Estado, na última década, com este 

fenômeno migratório este desequilíbrio foi potencializado e hoje a estimativa é que os

municípios litorâneos tenham uma população fixa em torno de 50% a mais do que o IBGE.

Estima.

Urge a necessidade de um reequilíbrio dos repasses constitucionais,

que tem por parâmetro a base populacional (FPM, ICMS, RECURSOS PARA A SAÚDE,

EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL) sob pena de impossibilitarmos os municípios da

região seguirem desenvolvendo politicas públicas voltadas à atenção às demandas

crescentes da população.

Cabe destacar que o levantamento censitário previsto, pelo IBGE, para

2020 não ocorreu, tampouco ocorrerá até o término do ano em curso. Se o for realizado em

2022, terá seus resultados homologados em 2023, para que seus efeitos na distribuição

tributária ocorra a partir de 2024, ou seja, um lapso temporal muito longo que aumentará

as desigualdades entre a população litorânea e a das demais áreas do Estado, ferindo

gravemente o princípio da equidade que deve balizar a distribuição tributária e financiar

ações de interesse público, como a saúde, educação, assistência social, segurança entre

outras igualmente importantes.

DEFASAGEM DOS TETOS FÍSICO E FINANCEIRO DE EXAMES DE

MAC :

Com este desequilíbrio populacional, há uma evidente demanda

reprimida por exames e consultas especializadas que compõem o teto MAC ( Média e Alta

Complexidade) da Gestão Estadual, a quem cabe, por força de pactuação, dar acesso aos

usuários do Sistema Único de Saúde, SUS, a estes exames/consultas/procedimentos. É

urgente a necessidade da revisão destes tetos afim de minimizar estes os efeitos deste

represamento principalmente em se tratando de exames laboratoriais e de imagem, bom

como a coparticipação financeira das esferas Estadual e Federal no financiamento das

estruturas públicas e conveniadas pelos municípios para dar conta da demanda de

atendimentos em saúde mental, em especial neste momento de transcurso da pandemia,

pois, estamos vivenciando uma nova onda, a da necessidade de cuidados nesta áera por

todo o impacto que a COVID 19 causou no comportamento e no psicológico das pessoas.

Portanto, sem o esforço e a dedicação das forças vivas da sociedade

e sem a participação efetiva das três esferas de gestão da administração pública, há uma

evidente tendência de dificuldades muito grandes no que tange a manutenção de políticas

públicas voltadas nestas áreas de impacto social.

Há necessidade de um amplo debate com resultados práticos urgentes

sobre esta distribuição tributária e de custeio de ações públicas tão necessárias à vida das

pessoas, restabelecendo-se assim a justiça de repasse entre os entres federados e às

populações que neles vivem.

O Município é o ente onde ocorre a concretude da vida, com todas as

suas nuances, expectativas e necessidades. Sobre o Município recaem todas as

responsabilidades concretas e palpáveis, sem que a ele se voltem os olhares da sociedade

com este prisma de análise: Será que toda esta responsabilidade, expectativa concreta está

tendo um suporte financeiro correspondente e adequado? Ao se fazer a análise, fica

evidente que não! Por tudo isto, os Municípios, e em especial, os da Orla Marítima do Litoral

Norte Gaúcho, pedem Socorro!

TRAMANDAÍ, RS, 27 DE OUTUBRO DE 2021.

 

LUCIANO VON SALTIÉL

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